DECRETO N. 865, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, no valor de Cr$ 3.879.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e nove mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discrirninação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aes 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosofica, cientifica, artistica literária e tecnológica, bem como ao do magistério e outras atividades profissionais Presta, assim, notaveis serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO

Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 6.814-62
Decreto n.º 46.240-66;
Decreto-lei n.º 191-70;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970 foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituído de quatro subprogramas um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial é a preparação para a docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia: Através deste subprograma, é ministrado o curso de Pedagogia, que visa a formação de docentes para o curso secundário e superior, de pessoal técnico para as escolas de 1.º e 2.º graus e o oferecimento de licenciatura em matérias pedagógicas a todos os demais cursos da Faculdade Também pretende a formação de pesquisadores no campo específico da educação. È um ramo de grande expressão, tanto no magistério como na assistência técnica, mormente na época que ora atravessamos, de implantação da reforma do ensino de 1.º e 2.º graus, com maior solicitação do profissional orientador educacional, técnico de educação ou administrador escolar.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Letras: Através deste subprograma, é ministrado o curso de Letras, mais precisamente, de Português, Francês, Inglês e Latim, que forma professores de ensino medio e superior e estudiosos e pesquisadores de Lingua e Literatura Entretanto, forma também tradutores, redatores e pesquisadores criticos e literários. A importância deste curso se verifica na valorização do patrimônio cultural literário e artístico do homem.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em História: O curso de História tem por objetivo igualmente a formação de professores do ensino secundário e superior, de História Geral e do Brasil. Forma também o pesquisador em História, para trabalhar em museus e arquivos. Seu Departamento de Ciências Sociais oferece aos alunos dos outros cursos da Faculdade formaçaõ básica no conjunto das Ciências Sociais.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Geografia: Através deste subprograma, a Faculdade manté o curso de Geografia, cujo objetivo d a preparação de docentes de nível médio e superior e de especialistas, como geografos pesquisadores, cartógrafos, geólogos.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas: Para atender a esta categoria de programação, foram alocados recursos de capital no montante de Cr$ 300.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas: Aqui se desenvolvem todas as atividades que constituem a infraestrutura administrativa indispensável à plena realização dos objetivos próprios da Faculdade. São as atividades de direção e administração e de serviços tecnicos auxiliares. Esta categoria de programação assiste aos subprogramas referidos.
Para 1973, foram consignados à Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca Cr$ 3.229.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 650.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 865, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1973

Retificação

Órgão: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de França Código: 08.62
Em Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica e em
Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Onde se lê:
64.12.51.01 - 64.12.51.02 - 64.12.51.03 - 64.12.51.04 - 64.12.51.98 64.12.51.99
Leia-se:
69.12.51.01 - 69.12.51.02 - 69.12.51.03 - 69.12.51.04 - 69.12.51.98 - 69.12.51.99.