DECRETO N. 865, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Franca, no valor de Cr$ 3.879.000,00 (três
milhões, oitocentos e setenta e nove mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discrirninação constante
das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras de Franca.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aes 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca concentra
seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a
cultura e a formação de pessoal apto ao exercício
da investigação filosofica, cientifica, artistica
literária e tecnológica, bem como ao do magistério
e outras atividades profissionais Presta, assim, notaveis
serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 6.814-62
Decreto n.º 46.240-66;
Decreto-lei n.º 191-70;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970 foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria do
Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
deverá cumprir o programa complexo Formação
Profissional em Nível Superior, constituído de quatro
subprogramas um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um
Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial
é a preparação para a docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em
Pedagogia: Através deste subprograma, é ministrado o
curso de Pedagogia, que visa a formação de docentes para
o curso secundário e superior, de pessoal técnico para as
escolas de 1.º e 2.º graus e o oferecimento de licenciatura
em matérias pedagógicas a todos os demais cursos da
Faculdade Também pretende a formação de
pesquisadores no campo específico da educação.
È um ramo de grande expressão, tanto no magistério
como na assistência técnica, mormente na época que
ora atravessamos, de implantação da reforma do ensino de
1.º e 2.º graus, com maior solicitação do
profissional orientador educacional, técnico de
educação ou administrador escolar.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em
Letras: Através deste subprograma, é ministrado o curso
de Letras, mais precisamente, de Português, Francês,
Inglês e Latim, que forma professores de ensino medio e superior
e estudiosos e pesquisadores de Lingua e Literatura Entretanto, forma
também tradutores, redatores e pesquisadores criticos e
literários. A importância deste curso se verifica na
valorização do patrimônio cultural literário
e artístico do homem.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em
História: O curso de História tem por objetivo igualmente
a formação de professores do ensino secundário e
superior, de História Geral e do Brasil. Forma também o
pesquisador em História, para trabalhar em museus e arquivos.
Seu Departamento de Ciências Sociais oferece aos alunos dos
outros cursos da Faculdade formaçaõ básica no
conjunto das Ciências Sociais.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em
Geografia: Através deste subprograma, a Faculdade manté o
curso de Geografia, cujo objetivo d a preparação de
docentes de nível médio e superior e de especialistas,
como geografos pesquisadores, cartógrafos, geólogos.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas: Para atender a esta
categoria de programação, foram alocados recursos de
capital no montante de Cr$ 300.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas: Aqui se
desenvolvem todas as atividades que constituem a infraestrutura
administrativa indispensável à plena
realização dos objetivos próprios da Faculdade.
São as atividades de direção e
administração e de serviços tecnicos auxiliares.
Esta categoria de programação assiste aos subprogramas
referidos.
Para 1973, foram consignados à Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Franca Cr$ 3.229.000,00 para Despesas
Correntes e Cr$ 650.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 865, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1973