DECRETO N. 866, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente
para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei
n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e
Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente
Prudente, no valor de Cr$ 5.246.000,00 (cinco milhões, duzentos
e quarenta e seis mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Presidente Prudente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente
Prudente concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da
pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal
apto ao exercício da investigação
filosófica, científica, artística,
literária e tecnológica, bem como ao do magistério
e outras atividades profissionais. Presta assim, notáveis
serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n. 4.131, de 17-9-1957;
Decreto Federal n. 45.755, de 14-4-1959;
Decreto-lei Estadual n. 191, de 30-1-1970;
Decreto Estadual n. 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em
autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da
Educação através da Coordenadoria de Ensino
Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
51 .01 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Sociais
O presente subprograma objetiva não apenas a
formação de docentes para o magistério
secundário mas, principalmente, de profissional para a
área das Ciências Sociais - os sociólogos -
razão por que a Faculdade vem se preocupando com a melhoria do
nível do ensino ministrado, mesmo parque em um país como
o nosso, em franca evolução, há cada vez maior
necessidade de pessoal habilitado, capaz de auxiliar os governantes a
buscar as soluções para os problemas sociais que o
progresso vai acumulando.
Desta forma, é dever do Curso dar aos jovens que o procuram o
que de melhor for possível neste campo justificando-se
plenamente a sua instituição.
51 .02 - Formação Profissional em Nível Superior em Geografia
O presente subprograma tem em mira dois grandes objetivos:
1 - Formação de pessoal docente para o magistério secundário superior;
2 - Formação de profissionais Geógrafos
Até o momento o curso tem cumprido quase que exclusivamente o
seu primeiro objetivo, de modo razoável. No que diz respeito ao
segundo objetivo o curso pouco tem feito. Contando com reduzido corpo
docente e insuncienvo. No entente são enormes as necessidades
que o Brasil pais-continente tem te material, principalmento de
laboratório, tem sido dificil atingir esse objetivo de estudos e
pesquisas no campo da Geografia. Vale lembrar que no Brasil existem
multos corpos de Geografia a maioria, porém mantidos por
instituições particulares e completamente divorciados das
pesquisas razão nela qual são maiores as
responsabilidades perante o país dos cursos oficiais que em
contrapartida, são poucos. E a presença de
Geógrafos capacitados vem sendo cada vez mais solicitada,
razão por que é imperativo da hora presente proporcionar
aos jovens que ingressam na Faculdade o melhor possível em
termos de formação profissional.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Matemática
No orçamento para 1973 foi prevista a contratação
de mais um professor para o Curso de Matemática bem como
aquisição de material de escritorio tendo em lista
sobretudo o bom andamento das suas atividades para o proximo ano.
O mesente subprograma tem por objetivos:
a) dar formação adequada aos docentes de nível médio;
b) dar assistência aos docentes da região no sentido de atualizarem seus conhecimentos,
c) oferecer condições para pesquisas em estágio inicial.
Com relação à letra «a» vêm
sendo desenvolvidos todos os es estorços no sentido de que o
objetivo seja alcançado na sua plenitude. Em
relação as letras «b» e «c» a
Faculdade está oferecendo aos professores da região
cursos de pós-graduação, sob a responsabilidade do
Instituto de Pesquisas Matemáticas, da Universidade de
São Paulo.
51 04 - Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia
O presente subprograma visa o aperfeiçoamento do ensino e a
pesquisa no campo da educação e o satisfatório
cumprimento das necessidades imediatas da formação
profissional para os seguintes setores;
1 - pessoal docente para o ensino mddio;
2 - pessoal especializado para os cargos de direção de
estabelecimentos de ensino e outros setores administrativos,
3 - pessoal técnico especializado para Orientação
Educaciona e Supervisão Pedagógica absolutamente
necessário para o novo tipo de Estabelecimentos, decorrentes da
reforma do ensino de 1.º e 2.º grau.
Embora com as normais dificuldades que encontra a Faculdade, vai a
mesma procurar a concretização satisfatória desses
objetivos.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências
Este subprograma objetiva sanar uma grande lacuna existente na
formação de docentes para o magistério do primeiro
ciclo, campo vital de conhecimento.
A instituição do referido curso se apresenta como uma
necessidade não só regional, mas de todo o Brasil. Haja
vista que em toda a Alta Sorocabana e Alta Paulista, após
levantamentos efetuados nas Inspetorias Regionais. constatou-se que
existem apenas quatro professores licenciados, sendo que todos os
demais são leigos.
Considerando-se essa premência, a Faculdade instalou o mencionado
curso em 1969, o qual vem funcionando apenas razoavelmente, devido em
particular ao pequeno número de professores na área e das
deficiências das condições dos laboratórios,
Toda via, realizando-se as aquisições e
contratações previstas, o curso terá melhores
condições de concluir com exito o objetivo proposto.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas
Para atender a Categoria de programação foram consignados
recursos em Despesas de Capital no montante de Cr$ 700.000,00
51.99 - Conjunto de Atividade Comuns a Subprogramas
Nesta categoria de programação estão consignados
os recursos destinados a atender despesas comuns aos subprogramas e bem
assim as previstas para a manutenção do corpo
administrativo da Faculdade e para os docentes que atendem a mais de um
curso.
Para 1973, o Orçamento-Programa da Faculdade de Filosolia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente atinge o montante de Cr$
5.246.000,00, sendo Cr$ 4.146.000,00 em Despesas Correntes e Cr$
1.100.000,00 em Despesas de Capital.
DECRETO N. 866, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente,
para o exercício de 1973
Retificação
Órgão: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente