DECRETO N. 866, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente, no valor de Cr$ 5.246.000,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e seis mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosófica, científica, artística, literária e tecnológica, bem como ao do magistério e outras atividades profissionais. Presta assim, notáveis serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n. 4.131, de 17-9-1957;
Decreto Federal n. 45.755, de 14-4-1959;
Decreto-lei Estadual n. 191, de 30-1-1970;
Decreto Estadual n. 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

51 .01 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Sociais

O presente subprograma objetiva não apenas a formação de docentes para o magistério secundário mas, principalmente, de profissional para a área das Ciências Sociais - os sociólogos - razão por que a Faculdade vem se preocupando com a melhoria do nível do ensino ministrado, mesmo parque em um país como o nosso, em franca evolução, há cada vez maior necessidade de pessoal habilitado, capaz de auxiliar os governantes a buscar as soluções para os problemas sociais que o progresso vai acumulando.
Desta forma, é dever do Curso dar aos jovens que o procuram o que de melhor for possível neste campo justificando-se plenamente a sua instituição.

51 .02 - Formação Profissional em Nível Superior em Geografia

O presente subprograma tem em mira dois grandes objetivos:
1 - Formação de pessoal docente para o magistério secundário superior;
2 - Formação de profissionais Geógrafos
Até o momento o curso tem cumprido quase que exclusivamente o seu primeiro objetivo, de modo razoável. No que diz respeito ao segundo objetivo o curso pouco tem feito. Contando com reduzido corpo docente e insuncienvo. No entente são enormes as necessidades que o Brasil pais-continente tem te material, principalmento de laboratório, tem sido dificil atingir esse objetivo de estudos e pesquisas no campo da Geografia. Vale lembrar que no Brasil existem multos corpos de Geografia a maioria, porém mantidos por instituições particulares e completamente divorciados das pesquisas razão nela qual são maiores as responsabilidades perante o país dos cursos oficiais que em contrapartida, são poucos. E a presença de Geógrafos capacitados vem sendo cada vez mais solicitada, razão por que é imperativo da hora presente proporcionar aos jovens que ingressam na Faculdade o melhor possível em termos de formação profissional.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Matemática
No orçamento para 1973 foi prevista a contratação de mais um professor para o Curso de Matemática bem como aquisição de material de escritorio tendo em lista sobretudo o bom andamento das suas atividades para o proximo ano.
O mesente subprograma tem por objetivos:
a) dar formação adequada aos docentes de nível médio;
b) dar assistência aos docentes da região no sentido de atualizarem seus conhecimentos,
c) oferecer condições para pesquisas em estágio inicial.
Com relação à letra «a» vêm sendo desenvolvidos todos os es estorços no sentido de que o objetivo seja alcançado na sua plenitude. Em relação as letras «b» e «c» a Faculdade está oferecendo aos professores da região cursos de pós-graduação, sob a responsabilidade do Instituto de Pesquisas Matemáticas, da Universidade de São Paulo.

51 04 - Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia

O presente subprograma visa o aperfeiçoamento do ensino e a pesquisa no campo da educação e o satisfatório cumprimento das necessidades imediatas da formação profissional para os seguintes setores;
1 - pessoal docente para o ensino mddio;
2 - pessoal especializado para os cargos de direção de estabelecimentos de ensino e outros setores administrativos,
3 - pessoal técnico especializado para Orientação Educaciona e Supervisão Pedagógica absolutamente necessário para o novo tipo de Estabelecimentos, decorrentes da reforma do ensino de 1.º e 2.º grau.

Embora com as normais dificuldades que encontra a Faculdade, vai a mesma procurar a concretização satisfatória desses objetivos.

51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências
Este subprograma objetiva sanar uma grande lacuna existente na formação de docentes para o magistério do primeiro ciclo, campo vital de conhecimento.
A instituição do referido curso se apresenta como uma necessidade não só regional, mas de todo o Brasil. Haja vista que em toda a Alta Sorocabana e Alta Paulista, após levantamentos efetuados nas Inspetorias Regionais. constatou-se que existem apenas quatro professores licenciados, sendo que todos os demais são leigos.
Considerando-se essa premência, a Faculdade instalou o mencionado curso em 1969, o qual vem funcionando apenas razoavelmente, devido em particular ao pequeno número de professores na área e das deficiências das condições dos laboratórios,
Toda via, realizando-se as aquisições e contratações previstas, o curso terá melhores condições de concluir com exito o objetivo proposto.

51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas

Para atender a Categoria de programação foram consignados recursos em Despesas de Capital no montante de Cr$ 700.000,00

51.99 - Conjunto de Atividade Comuns a Subprogramas

Nesta categoria de programação estão consignados os recursos destinados a atender despesas comuns aos subprogramas e bem assim as previstas para a manutenção do corpo administrativo da Faculdade e para os docentes que atendem a mais de um curso.
Para 1973, o Orçamento-Programa da Faculdade de Filosolia, Ciências e Letras de Presidente Prudente atinge o montante de Cr$ 5.246.000,00, sendo Cr$ 4.146.000,00 em Despesas Correntes e Cr$ 1.100.000,00 em Despesas de Capital.

DECRETO N. 866, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente, para o exercício de 1973

Retificação 

Órgão: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente
Código: 08.63
Em Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica e em
Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Onde se lê:
64.12.51.01 - 64 12.51.02 - 64.12.51.03 - 64.12.51.04 - 64.12.51.05 - 64.12.51.98 - 64.12.51.99
Leia-se:
69.12.51.01 - 69.12.51,02 - 69.12.51.03 - 69.12.51.04 - 69.12.51.05 - 69.12.51.98 - 69.12.51.99