DECRETO N. 867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964 e com o
artigo 5º da Lei nº 55 de 27 de novembro de 1972, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Marília, no valor de Cr$ 7.870 000,00 (sete
milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras de Marília.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos, Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galliazi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao
exercício da investigação filosófica,
científica artística, literária e
tecnológica, bem como ao do magistério e de outras
atividades profissionais. Presta, assim, notáveis
serviços a comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n. 3.781 de 25-1-1957;
Decreto Federal n. 45.776, de 13-4-1959:
Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;
Decreto n. 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n 191 de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em
autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da
Educação através da Coordenaria de Ensino
Superior.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em Licenciatura em Ciências (l.º grau):
Este subprograma tem por fim a formação de professores de
Ciências e Matemática especificamente para o l.º
ciclo. O curso ministrado é profissionalizante e procura atender
em breve prazo à insuficiência de professores dessas
disciplinas e ao mesmo tempo à reforma do ensino que está
sendo implantada. Em se tratando de ciências exatas, desenvolve
ainda a pesquisa.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para cumprir esta categoria de progromação, foram-lhe
destinados recursos de capital, no montante de Cr$ 1.400.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria da progromação engloba atividades
relacionadas com toda a Faculdade, referentes à sua
infra-estrutura técnica e administrativa, sendo
responsável pelo cumprimento equilibrado de cada um dos
subprogramas. São as atividades de direção e
administração e de serviços técnicos
auxiliares.
Para 1973, foram consignados à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília Cr$ 5.820.000,00 para
Despesas Correntes e Cr$ 4.050.000,00 para Despesas de Capital.
Em 1973, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia
deverá cumprir o programa complexo Formação
Profissional em Nível Superior, constituído de cinco
subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um
Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial
é a preparação para a docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Sociais:
Esta categoria de programação pretende manter o curso de
Ciências Sociais, cuja importância consiste em formar
profissionais para o magistério de nível médio e
superior e para a carreira de sociólogo, pesquisador em
Ciâncias Sociais e Técnicos em Pesquisas Sociais. É
um curso de alto interesse para o Estado, face à
valorização das Ciências Sociais atualmente.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Educação:
O curso de Educação, desenvolvido através deste
subprograma visa a formação. de professores para o ensino
de 1.º e 2.º graus e de especialistas Orientadores,
Administradores e Supervisores Escolares. Seus objetivos estao
plenamente de acordo com as exigências da escola moderna e da
reforma de ensino, ora em fase de processamento.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em História:
Este subprograma e responsável pelo curso de História,
cujo objetivo é a formação de doeentes para o ensino
médio e superior e de pesquisadores. Contribui para o
aprimoramento cultural da comunidade, com a valorização
de seu patrimônio histórico.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Letras:
O curso de Letras visa igualmente a formação de
professores de nível médio e superior, de pesquisadores e
de profissionais estudiosos de Lingua e Literatura. Também se
incumbe da preservação das obras de arte
literárias e artisticas.
DECRETO N. 867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1973
Retificação
Pag. 23 - Quadro: Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica