DECRETO N. 867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964 e com o artigo 5º da Lei nº 55 de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, no valor de Cr$ 7.870 000,00 (sete milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Marília.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos, Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galliazi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosófica, científica artística, literária e tecnológica, bem como ao do magistério e de outras atividades profissionais. Presta, assim, notáveis serviços a comunidade.

LEGISLAÇÃO

Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n. 3.781 de 25-1-1957;
Decreto Federal n. 45.776, de 13-4-1959:
Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;
Decreto n. 52.638, de 3-2-1971.

Pelo Decreto-lei n 191 de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenaria de Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em Licenciatura em Ciências (l.º grau):
Este subprograma tem por fim a formação de professores de Ciências e Matemática especificamente para o l.º ciclo. O curso ministrado é profissionalizante e procura atender em breve prazo à insuficiência de professores dessas disciplinas e ao mesmo tempo à reforma do ensino que está sendo implantada. Em se tratando de ciências exatas, desenvolve ainda a pesquisa.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para cumprir esta categoria de progromação, foram-lhe destinados recursos de capital, no montante de Cr$ 1.400.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria da progromação engloba atividades relacionadas com toda a Faculdade, referentes à sua infra-estrutura técnica e administrativa, sendo responsável pelo cumprimento equilibrado de cada um dos subprogramas. São as atividades de direção e administração e de serviços técnicos auxiliares.
Para 1973, foram consignados à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília Cr$ 5.820.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 4.050.000,00 para Despesas de Capital.
Em 1973, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituído de cinco subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial é a preparação para a docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Sociais:
Esta categoria de programação pretende manter o curso de Ciências Sociais, cuja importância consiste em formar profissionais para o magistério de nível médio e superior e para a carreira de sociólogo, pesquisador em Ciâncias Sociais e Técnicos em Pesquisas Sociais. É um curso de alto interesse para o Estado, face à valorização das Ciências Sociais atualmente.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Educação:
O curso de Educação, desenvolvido através deste subprograma visa a formação. de professores para o ensino de 1.º e 2.º graus e de especialistas Orientadores, Administradores e Supervisores Escolares. Seus objetivos estao plenamente de acordo com as exigências da escola moderna e da reforma de ensino, ora em fase de processamento.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em História:
Este subprograma e responsável pelo curso de História, cujo objetivo é a formação de doeentes para o ensino médio e superior e de pesquisadores. Contribui para o aprimoramento cultural da comunidade, com a valorização de seu patrimônio histórico.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Letras:
O curso de Letras visa igualmente a formação de professores de nível médio e superior, de pesquisadores e de profissionais estudiosos de Lingua e Literatura. Também se incumbe da preservação das obras de arte literárias e artisticas.

DECRETO N. 867, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1973

Retificação

Pag. 23 - Quadro: Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Onde se lê:
Total; 64.12.51.01 64.12.51.02 64.12.51.03
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Publicas
Total: 69.12.51.01 69.12.51.02 69.13.51.03
4.1.0.0 Investimentos 2.050.000 45.960 46.480 31.840
4.1.1.0 Obras Públicas 1.400.000
Onde se lê:
64.12.51.04 64.12.51.05 64.12.51.98 64.12.51.99
4.1.0.0 Investimentos - 1.400.000 255.310
4.1.4.0 Material Permanente - - 1.400.000 Leia-se:
69.12.51.04 69 12.51.05 69.12.51.98 69.12.51.99
4.1.0.0 Investimentos 117.500 152.910 1.400.00 255.310
4.1.4.0 Material Permanente - - - Pag.
23 - Quadro: Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Onde se lê: Leia-se:
64.12.51.00 69.12.51.00
64.12.51.01 69.12.51.01
64.12.51.02 69.12.51.02
64.12.51.03 69.12.51.03
64.12.51.04 69.12.51.04
64.12.51.05 69.12.51.03
64.12.51.98 69.12.51.98
64.12.51.99 69.12.51.99