DECRETO N. 868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei
n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e
Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro,
no valor de Cr$ 9.422.000,00 (nove milhões , quatrocentos e
vinte e dois mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras de Rio Claro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa,
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao
exercício da investigação filosófica,
científica, artística, literária e
tecnológica, bem como ao do magistério e outras
atividades profissionais, Presta, assim, notáveis
serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 3.895, de 7-6-1957;
Decreto Federal n.º 45.269, de 21-1-1959;
Lei Estadual n.º 46.891, de 11-10-1966;
Decreto Estadual n.º 51.408, de 21-2-1969;
Decreto Estadual n.º 52.595, de 30-12-1970;
Decreto Estadual n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria de
Ensino Superior.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
deverá cumprir o programa complexo Formação
Profissional em Nível Superior, constituido de sete
subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas a um
Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas. Seu objetivo primordial
é a preparação para a docência e a pesquisa.
Esta categoria de programação propicia a
formação de professores de nível médio e
superior, bem como de técnicas e pesquisadores no campo da
Física e mesmo da Matemática, Ciências
Biológicas e Geologia. A formação de cientistas,
nestes ramos ainda incipiente no país, pode ter larga
influência no seu desenvolvimento tecnológico,
científico e cultural.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Sociais:
Este subprograma visa a formação de professores de
nível médio e superior e de profissionais para os setores
aplicados das Ciências Socials, das empresas públicas ou
pnvadas. Esses profissionais atenderão à demanda de nosso
mercado da trabalho, mais enfatizada com a valorização
atual das ciêncis sociais. Forma ainda pesquisadores para
institutos de pesquisa.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Geologia:
Através desta categoria de programação, é
ministrado o curso de Geografia, que forma professores de nível
médio e superior e pesquisadores e estudiosos da matéria.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior e Geologia:
O curso de Geologia tem por objetivo a formação de
técnicos, profissionais e pesquisadores da Geologia. É um curso
pouco disseminado no país e o segundo existente no Estado de
São Paulo. Assim sua manutenção está de
acordo com o progresso tecnológico, que exige profissionais e
cientístas especializados.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Biológicas:
Este subprograma mantém o curso de Ciências
Biológicas, para a formação de docentes de ensino
médio e superior e de bacharéis para o exercício
profissional e científico em empresas escolas e industrias, no
campo da biologia, química, zoologia, botânica e
fisiologia. Este curso também atende às
solicitações da era tecnológica e aos interesses
do ensino, agora em fase de renovação.
51.06 - Formação Profissional em Nível Superior em Matemática:
Através deste subprograma, formam-se professores do curso
médio e superior e pesquisadores para o exercício
profissional e científico em empresas públicas e
privadas. É de alto interesse para os setores sociais que se
desenvolvem no campo das ciências exatas, Matemática,
Física, Geologia, Ciências Biológicas e mesmo
Pedagogia e Ciências Sociais. Oferece ainda pesquisadores para
operar era instítutos de pesquisa.
51.07 - Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia:
Através desta categoria de programação, é
ministrado o curso de Pedagogia, que visa a formação de
docentes para as escolas de 1.º e 2.º graus e o oferecimento
de licenciatura em matérias pedagógicas aos demais cursos
da Faculdade. Também pretende a preparação de
pesquisadores, no campo específico da educação. A
Pedagogia é um ramo de revelante posição
atualmente, devido à implantação da reforma do
ensino e da assistência técnica mais cuidadosa que este
vem merecendo.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para atender a esta categoria de programação, foram-lhe
destinados recursos de capital no montante de Cr$ 1.000.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Constituem esta categoria de programação todas as
atividades relativas à infraestrutura 1 administrativa e
técnica indispensável à plena
realização dos objetivos próprios da Faculdade.
São atividades de direção e
administração e de serviços técnicos
auxiliares. Esta categoria assiste todos os subprogramas desenvolvidos.
Para 1973, foram consignados à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro Cr$ 7.882.000,00 para Despesas
Correntes e Cr$ 1.600.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 868, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1973
Retificação
Órgão: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
Código: 08.65
Discriminação da Receita prevista para o exercício
Especificação Subfonte Fonte
Onde se lê: Contribuições 7.744.000 48.000
Leia-se: Contribuições 7.774.000 ........
Em Discriminação da Despesa por Categoria de
Programação e por Categoria Econômica e em
Relação das Categorias de Programação,
Segundo a Função e Setor
Onde se lê:
64.12.51.01 64.12.51.02 64.12.51.03 64.12.51.04 64.12.51.05 64.12.51.06 64.12.51.07 64.12.51.98 64.12.51.99
Leia-se:
69.12.51.01 69.12.51.02 69.12.51.03 69.12.51.04 69.12.51.05 69.12.51.06 69.12.51.07 69.12.51.98 69.12.51.99
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
Onde se lê:
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Geologia
Através desta categoria de programação ....................
Leia-se:
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Geografia
Através desta Categoria de Programação .....................
Para 1973, foram consignados à .............................
Onde se lê: Cr$ 7.882.000,00 para Despesas Correntes e .....
Leia-se: Cr$ 7.822.000,00 para Despesas Correntes e ........