DECRETO N. 869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei
n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e
Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Preto, no valor de Cr$ 7.993.000,00 (sete
milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras de São José do Rio Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Preto concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da
pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal
apto ao exercício da investigação filosófica,
cientifica artística, literária e tecnológica, bem
como ao do magistério e outras atividades profissionais. Presta,
assim, notaveis serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Decreto Federal n.º 41.061, de 27-2-1957;,
Lei Estadual n.º 5.177, de 13-1-1959;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970. foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria de
Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Preto deverá cumprir o programa
complexo Formação Profissional em Nível Superior,
constituido de cinco subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a
Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas Seu
objetivo primordial é a preparação para a
docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Biológicas:
Através deste subprograma, desenvolve-se o curso de
Ciências Biológicas, que propicia a formação
de professores de ensino médio e superior e de pesquisadores.
É importante, porque atende as exigências do progresso
tecnológigico e da reforma do ensino no Estado. As
práticas de laboratório se intensificam e se modernizam,
e a formação dos dois tipos de profissionais, o professor
e o pesquisador, tende a ser mais aprimorada.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia:
O curso de Pedagogia visa a formação de docentes para o
curso secundário e superior, a formação de pessoal
técnico para as escolas de 1.º e 2.º graus e o
oferecimento de licenciatura em materias pedagógicas a todos os
demais cursos da Faculdade. Também pretende a
formação de pesquisadores no campo especifico da
educação. É um ramo de grande expressão
social, tanto no ensino como na assistência técnica,
mormente na época atual, de implantação da reforma
do ensino de 1.º e 2.º graus
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Letras:
Através deste subprograma, é ministrado o Curso de
Letras, que forma professores de ensino médio e superior e
estudiosos e pesquisadores de Língua e Literatura. Tem alta
influência sobre a comunidade, pois procura intensificar a
proteção ao patrimonio literário, artístico
e filosófico do homem.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Matemática:
O curso de Matemática, desenvolvido através deste
subprograma, poderá igualmente formar professores do ensino
médio e superior, bem como profissionais dos setores aplicados
da Matemática. É, portanto, de alto interesse para as
instituições públicas e privadas, que se expandem
no campo das ciências. Poderá ainda formar pesquisadores
para institutos de pesquisa.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em
Ciências (l.º grau): Este sibprograma tem por objetivo a
formação de professores especificamente para o 1.º
ciclo. É um curso profissionalizante, que atende ás
modernas necessidades da reforma do ensino, desenvolvendo ainda,
através da experimentação , o campo da pesquisa.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para desenvolver esta categoria de programação, foram-lhe
destinados recursos de capital no montante de Cr$ 600.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Através desta categoria de programação, cumprem-se
todas as atividades dades que constituem a infra-estrutura
administrativa e técnica indispensável à plena
realização dos objetivos proprios da Faculdade.
São as atividades de direção e
administração e de serviços técnicos
auxiliares. Esta categoria assiste todos os subprogramas referidos.
Para 1973, foram consignados à Faculdade de Filosofia. Ciencias
e Letras de São José do Rio Preto Cr$ 6.393.000,00 para
Despesas Correntes e Cr$ 1.600.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Preto, para o exercício de 1973