DECRETO N. 87, DE 24 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2 ° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1°, ao Decreto n. 83, de 24 de julho de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
MiguelColasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na tasa Civil, aos 24 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.