DECRETO N. 870, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, no valor de Cr$ 4.858.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica, técnológica e profissional. Presta, assim, notáveis serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 8.459, de 4-12-1964;
Decreto Estadual n.º 46.252, de 6-5-1966;
Decreto-lei n.º 1914 de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

01.00 - Formação Profissional em Nível Superior em Engenharia Mecânica:
Com este programa simples, a Faculdade pretende a formação de engenheiros mecânicos, em nível condizente com as exigências do ensino superior no país, em processo de constante especialização. Pretende ainda continuar a desenvolver a pesquisa e a docência, além das atividades técnicas e administrativas auxiliares. Este programa traz amplos benefícios à comunidade, visto que lhe oferece profissionais bastante solicitantes em nosso mercado de trabalho.
Foram consignados à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para 1973, Cr$ 3.158.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.700.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 870, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para o exercício de 1973

Retificação 

Legislação
Onde se lê: Decreto Estadual n.º 46.252, de 6|5/1966 Decreto-lei n.º 1914 de 30/1/1970
Leia-se: Decreto Estadual n.º 46.242, de 6|5/1966 Decreto-lei n.º 191, de 30/1/1970
Órgão: Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá Código: 08.67
Em Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica e em Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Onde se lê: 64.12.01.00
Leia-se: 69.12.01.00