DECRETO N. 870, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n. 55, de 27
de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade
de Engenharia de Guaratinguetá, no valor de Cr$ 4.858.000,00
(quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá concentra seus objetivos no campo do ensino
superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação
de pessoal apto ao exercício da investigação
científica, técnológica e profissional. Presta,
assim, notáveis serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 8.459, de 4-12-1964;
Decreto Estadual n.º 46.252, de 6-5-1966;
Decreto-lei n.º 1914 de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria de
Ensino Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Formação Profissional em Nível Superior em Engenharia Mecânica:
Com este programa simples, a Faculdade pretende a
formação de engenheiros mecânicos, em nível
condizente com as exigências do ensino superior no país,
em processo de constante especialização. Pretende ainda
continuar a desenvolver a pesquisa e a docência, além das
atividades técnicas e administrativas auxiliares. Este programa
traz amplos benefícios à comunidade, visto que lhe
oferece profissionais bastante solicitantes em nosso mercado de
trabalho.
Foram consignados à Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá, para 1973, Cr$ 3.158.000,00 para Despesas
Correntes e Cr$ 1.700.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 870, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para o exercício de 1973
Retificação
Legislação