DECRETO N. 871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei nº 55. de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, no valor de Cr$ 37.524.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e vinte e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Ciências Médicas   Biológicas de Botucatu.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro da 1973. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica, tecnológica e profissional. Presta. assim, notáveis serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO

Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n. 6.860, de 22-7-1962;
Decreto Federal n. 66.439, de 13-4-1970;
Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;
Decreto n. 52 638 de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituído de nove subprogramas, um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Agronomia: Este subprograma pretende a formação profissional de engenheiros agronômos; bem como o desenvolvimento do setor de ciências agronômicas, ou seja, agrotecnia, geologia economia rural e engenharia rural. Desenvolve atividades de docência e pesquisa mantendo fazendas experimentais e prestando serviços à comunidade através de laboratórios de análises físicas e químicas do solo, levantamentos topográficos e assistência aos lavradores e pecuaristas da região.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Biologia: Este subprograma visa a formação de biólogos, ao mesmo tempo que propicia o desenvolvimento da docência e da pesquisa.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Medicina: Com este subprograma, a Faculdade pretende a formacao de médicos que oferecerão assistência à comunidade. Desenvolve ainda a docência e a pesquisa.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Medicina Veterinária: Este subprograma visa formar profissionais que atendam a problemas relativos a saúde e higiene. Desenvolve também a docência e a pesquisa.
51.05 - Assistência à Comunidade - Hospital das Clínicas:
Através deste subprograma, a Faculdade oferece ampla assistência à comunidade da região centro-oeste do Estado de São Paulo e aos estados vizinhos, com seu hospital munido de sistema de ambulatório e de internação. Concomitantemente, desenvolve o ensino médico e a pesquisa e colabora no campo das outras ciências ministradas pela Faculdade.
51.06 - Assistência Veterinária:
Através deste subprograma, a Autarquia estende sua proteção aos animais domésticos e de interesse econômico e pecuário. Mantém um hospital para atendimento do tipo de ambulatório e de internação. Desta forma, propicia o desenvolvimento da docência e da pesquisa, da medicina veterinária e do atendimento à comunidade agropastoril da região centro-oeste do Estado. Suas atividades se relacionam com as outras desenvolvidas pela Faculdade.
51.07 - Produção Agropecuária:
Através deste subprograma, a Faculdade mantém duas fazendas experimentais, em São Manoel e Botucatu, que constituem campo de didática e de pesquisa dos estudantes e professores, ao mesmo tempo que oferecem produção agropecuária para manutenção da cozinha do Hospital das Clínicas.
51.08 - Implantação de Novos Cursos:
Através deste subprograma, a Faculdade tem por objetivo complementar as equipes necessárias para atuar com os profissionais por ela formados, agrônomos, biólogos, médicos e médicos veterinários. Assim, pretende instalar cursos de nível técnico, como de formação de técnicos de laboratório e técnicos em Raio X. Em 1972, ja foi instalado o curso de Auxiliar de Enfermagem.
Está, deste modo, colaborando para a execução da reforma do ensino de 2.º grau. Vários cursos aguardam aprovação para 1973.
51.09 - Formação Didática Básica:
Este subprograma pretende desenvolver através de vários departamentos um ensino integrado para a formação básica dos elementos das diversas categorias profissionais que ali estudam.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para atender à presente categoria de programação, foram consignados no orçamento da Autarquia recursos no montante de Cr$ 3.780.000,00, para Despesas de Capital.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Por meio desta categoria de programação, a Faculdade procura desenvolver todos os trabalhos referentes a sua infra-estrutura, atendendo aos seus diversos setores na direção, administração geral e serviços técnicos auxiliares.
Foram consignados à Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para 1973, Cr$ 30.424.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 7.100.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1973

Retificação 

Órgão: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E BIOLÓGICAS DE BOTUCATU
Código: 08.68
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO
Em Discrirninação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica e em
Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Onde se lê:
64.12.51.01 64.12.51.02 64.12.51.03 64.12.51.04 64.12.51.05
64.12.51.06 64.12.51.07 64.12.51.08 64.12.51.09 64.12.51.98
64.12.51.99
Leia-se:
69.12.51.01 69.12.51.02 69.12.51.03 69.12.51.04 69.12.51.05
69.12.51.06 69.12.51.07 69.12.51.08 69.12.51.09 69.12.51.98
69.12.51.99