DECRETO N. 871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigo 5.º da Lei nº 55. de 27 de novembro de 1972, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu, no valor de Cr$
37.524.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e vinte e
quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Ciências Médicas
Biológicas de Botucatu.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro da 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatu concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da
pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal
apto ao exercício da investigação
científica, tecnológica e profissional. Presta. assim,
notáveis serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n. 6.860, de 22-7-1962;
Decreto Federal n. 66.439, de 13-4-1970;
Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;
Decreto n. 52 638 de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em
autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da
Educação através da Coordenadoria de Ensino
Superior.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em
1973, a Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas
de Botucatu deverá cumprir o programa complexo
Formação Profissional em Nível Superior,
constituído de nove subprogramas, um Conjunto de Atividades
Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em
Agronomia: Este subprograma pretende a formação
profissional de engenheiros agronômos; bem como o desenvolvimento
do setor de ciências agronômicas, ou seja, agrotecnia,
geologia economia rural e engenharia rural. Desenvolve atividades de
docência e pesquisa mantendo fazendas experimentais e prestando
serviços à comunidade através de
laboratórios de análises físicas e químicas
do solo, levantamentos topográficos e assistência aos
lavradores e pecuaristas da região.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em
Biologia: Este subprograma visa a formação de
biólogos, ao mesmo tempo que propicia o desenvolvimento da
docência e da pesquisa.
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em
Medicina: Com este subprograma, a Faculdade pretende a formacao de
médicos que oferecerão assistência à
comunidade. Desenvolve ainda a docência e a pesquisa.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em
Medicina Veterinária: Este subprograma visa formar profissionais
que atendam a problemas relativos a saúde e higiene. Desenvolve
também a docência e a pesquisa.
51.05 - Assistência à Comunidade - Hospital das Clínicas:
Através deste subprograma, a Faculdade oferece ampla
assistência à comunidade da região centro-oeste do
Estado de São Paulo e aos estados vizinhos, com seu hospital
munido de sistema de ambulatório e de internação.
Concomitantemente, desenvolve o ensino médico e a pesquisa e
colabora no campo das outras ciências ministradas pela Faculdade.
51.06 - Assistência Veterinária:
Através deste subprograma, a Autarquia estende sua
proteção aos animais domésticos e de interesse
econômico e pecuário. Mantém um hospital para
atendimento do tipo de ambulatório e de
internação. Desta forma, propicia o desenvolvimento da
docência e da pesquisa, da medicina veterinária e do
atendimento à comunidade agropastoril da região
centro-oeste do Estado. Suas atividades se relacionam com as outras
desenvolvidas pela Faculdade.
51.07 - Produção Agropecuária:
Através deste subprograma, a Faculdade mantém duas
fazendas experimentais, em São Manoel e Botucatu, que constituem
campo de didática e de pesquisa dos estudantes e professores, ao
mesmo tempo que oferecem produção agropecuária
para manutenção da cozinha do Hospital das
Clínicas.
51.08 - Implantação de Novos Cursos:
Através deste subprograma, a Faculdade tem por objetivo
complementar as equipes necessárias para atuar com os
profissionais por ela formados, agrônomos, biólogos,
médicos e médicos veterinários. Assim, pretende
instalar cursos de nível técnico, como de
formação de técnicos de laboratório e
técnicos em Raio X. Em 1972, ja foi instalado o curso de
Auxiliar de Enfermagem.
Está, deste modo, colaborando para a execução da
reforma do ensino de 2.º grau. Vários cursos aguardam
aprovação para 1973.
51.09 - Formação Didática Básica:
Este subprograma pretende desenvolver através de vários
departamentos um ensino integrado para a formação
básica dos elementos das diversas categorias profissionais que
ali estudam.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para atender à presente categoria de programação,
foram consignados no orçamento da Autarquia recursos no montante
de Cr$ 3.780.000,00, para Despesas de Capital.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Por meio desta categoria de programação, a Faculdade
procura desenvolver todos os trabalhos referentes a sua
infra-estrutura, atendendo aos seus diversos setores na
direção, administração geral e
serviços técnicos auxiliares.
Foram consignados à Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatu, para 1973, Cr$ 30.424.000,00 para
Despesas Correntes e Cr$ 7.100.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1973
Retificação
Órgão: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E BIOLÓGICAS DE BOTUCATU