DECRETO N. 872, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal,
para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei
n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e
Despesa da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de
Jaboticabal, no valor de Cr$ 8.924.000,00 (oito milhões,
novecentos e vinte e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e
Agronomia de Jaboticabal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa.
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao
exercício da investigação científica,
tecnológica e profissional. Presta, assim, notáveis
serviçõs à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação;
Lei n. 8.194, de 25-6-1964;
Decreto n.46.431, de 23-6-1966;
Decreto-lei n. 191. de 30-1-1970;
Decreto n. 52.638 de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em
autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da
Educação através da Coordenadoria de Ensino
Superior.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de
Jaboticabal deverá cumprir o programa complexo
Formação Profissional em Nível Superior
constituído de três subprogramas, um Conjunto de Projetos
Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a
Subprogramas.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Agronomia:
Através deste subprograma, a Faculdade pretende a
formação de engenheiros agrônomos. Em seus
departamentos de Defesa Fito-Sanitária, Fitotecnia, Engenharia
Rural e Tecnologia, desenvolvem-se as mais especificas modalidades de
pesquisa relativa à agricultura e a pecuária. Deste modo,
ao mesmo tempo que beneficia a comunidade, oferece oportunidade de
especialização aos estudantes e professores.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Médicina Veterinária:
Através deste subprograma, a Faculdade busca a
formação de médicos veterinários. Em
decorrência, desenvolve em seus Departamentos de Clínica
Médica e Cirúrgica, Medicina Preventiva, Morfologia e
Fisiologia e Patologia Animal os mais variados tipos de pesquisa, bem
como trabalho de assistência a comunidade através do
tratamento e profilaxia das doenças agro-pecuárias. O
progresso da medicina veterinária tem reflexos diretos sobre a
saúde pública e daí pode-se avaliar o alcance
deste subprograma
51.08 - Formação Profissional em Nível Superior em Zootécnia:
Através deste subprograma, a Faculdade tem por objetivo a
formação de zootecnistas. Em decorrência,
também desenvolve a pesquisa em seus Departamentos de
Zootecnica, Morfologia e Fisiologia e Patologia Animal, com ampla
repercussão na saúde e economia da comunidade.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Destinam-se a esta categoria de programação recursos de capital no montante de Cr$ 1.000.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação agrupa as atividades
referentes à infra-estrutura administrativa da Faculdade, sendo
responsável pelo desenvolvimento equilibrado de todos os
subprogramas.
Para 1973, foram consignados à Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal Cr$ 7.024.000,00 para
Despesas Correntes e Cr$ 1.900.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 872, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal,
para o exercício de 1973
Retificação
Órgão: FACULDADE DE MEDICINA VETERINáRIA DE JABOTICABAL
Codigo: 08.69
Em Discrirninação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica e em
Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Onde se lê:
64.12.51.01..........64.12.51.02...........64.12.51.03..........64.12.51.98...........64.12.51.99
Leia-se:
69.12.51.01...........19.12.51.02............69.12.51.03...........69.12.51.98............69.12.51.99