DECRETO N. 872, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, no valor de Cr$ 8.924.000,00 (oito milhões, novecentos e vinte e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa. promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica, tecnológica e profissional. Presta, assim, notáveis serviçõs à comunidade.

LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação;
Lei n. 8.194, de 25-6-1964;
Decreto n.46.431, de 23-6-1966;
Decreto-lei n. 191. de 30-1-1970;
Decreto n. 52.638 de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior constituído de três subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Agronomia:
Através deste subprograma, a Faculdade pretende a formação de engenheiros agrônomos. Em seus departamentos de Defesa Fito-Sanitária, Fitotecnia, Engenharia Rural e Tecnologia, desenvolvem-se as mais especificas modalidades de pesquisa relativa à agricultura e a pecuária. Deste modo, ao mesmo tempo que beneficia a comunidade, oferece oportunidade de especialização aos estudantes e professores.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Médicina Veterinária:
Através deste subprograma, a Faculdade busca a formação de médicos veterinários. Em decorrência, desenvolve em seus Departamentos de Clínica Médica e Cirúrgica, Medicina Preventiva, Morfologia e Fisiologia e Patologia Animal os mais variados tipos de pesquisa, bem como trabalho de assistência a comunidade através do tratamento e profilaxia das doenças agro-pecuárias. O progresso da medicina veterinária tem reflexos diretos sobre a saúde pública e daí pode-se avaliar o alcance deste subprograma
51.08 - Formação Profissional em Nível Superior em Zootécnia:
Através deste subprograma, a Faculdade tem por objetivo a formação de zootecnistas. Em decorrência, também desenvolve a pesquisa em seus Departamentos de Zootecnica, Morfologia e Fisiologia e Patologia Animal, com ampla repercussão na saúde e economia da comunidade.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Destinam-se a esta categoria de programação recursos de capital no montante de Cr$ 1.000.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Esta categoria de programação agrupa as atividades referentes à infra-estrutura administrativa da Faculdade, sendo responsável pelo desenvolvimento equilibrado de todos os subprogramas.
Para 1973, foram consignados à Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal Cr$ 7.024.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.900.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 872, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, para o exercício de 1973

Retificação

Órgão: FACULDADE DE MEDICINA VETERINáRIA DE JABOTICABAL
Codigo: 08.69
Em Discrirninação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica e em
Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor
Onde se lê:
64.12.51.01..........64.12.51.02...........64.12.51.03..........64.12.51.98...........64.12.51.99
Leia-se:
69.12.51.01...........19.12.51.02............69.12.51.03...........69.12.51.98............69.12.51.99