DECRETO N. 874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência de Saneamento Ambiental, no valor de Cr$ 27.468.000,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência de Saneamento Ambiental.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973. 
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Compete à Superintendência de Saneamento Ambiental:

I - Exercer o controle da poluição atmoférica no território de São Paulo, de acordo com as disposições da legislação vigente;
II - efetuar o combate a vetores biológicos e hospedeiros intermediários, visando o controle ou erradicação de endemias;
III - oferecer os dados tecnicos necessários à permanente atualização de legislação relativa ao controle da poluição ambiental;
IV - propor normas técnicas, efetuar treinamento e fornecer informacões adequadas à atuação da rede de unidades sanitárias no campo de saneamento ambiental;
V - realizar estudos e pesquisas no campo de saneamento ambiental;
VI - prestar assistência técnica a terceiros, no campo de suas atividades;
VII - desenvolver atividades de fiscalização das disposições referentes ao saneamento ambiental, dentro de seu campo de atuação, na forma prevista em legislação própria;
VIII - prestar assistência tecnológica, no campo de sua atuação, aos órgãos da Secretaria de Estado da Saúde;
IX - executar outras atividades de saneamento ambiental, de interesse da saúde pública;
X - desenvolver atividades de campo, laboratório e escritório necessários ao controle do Culex, Simulídeos e outros artrópodes incômodos ou peçonhentos, no interesse da saúde pública, por iniciativa própria ou em decorrência de convênios com Municípios ou outras entidades públicas;
XI - prestar assistência técnica as Municipalidades, no desonvolvimento de programas locais do controle de artrópodes incômodos ou peçonhentos;
XII - desenvolver atividades de divulgação sanitária no campo de sua competência;
XIII - realizar estudos e pesquisas sobre biologia e ecologia de artrópodes incômodos ou nocivos, bem como desenvolver e avaliar métodos, técnicos e equipamentos para o seu combate, em entrosamento com a Divisão de Orientação Técnica;
XIV - desenvolver atividades de adestramento de pessoal, no campo de sua atuação, para as unidades da Autarquia, das Municipalidades ou de outras entidades interessadas.

LEGISLAÇÃO

Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970;
Decreto-lei n. 238, de 30 de abril de 1970;
Decreto-lei n. 52.450. de 4 de maio de 1970;
Decreto-lei n. 52.531. de 17 de setembro de 1970;
Decreto-lei n. 52.696, de 10 de março de 1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

As ações a serem desenvolvidas pela Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, a levarão ao cumprimento da meta estabelecida em seu programa de trabalho para o exercício de 1973. O Orçamento Programa da Autarquia se constitui de um programa complexo e um programa simples, obedencento a seguinte estrutura:

subprograma - 51.01 - Combate a Vetores
subprograma - 51.02 - Controle da Poluição do Ar
A.C.O.S. - 51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
programa simples - 01.00 - Saneamento Geral - Vale do Ribeira
51.01 - Combate a Vetores:
Para atingir a meta deste subprograma, os seus recursos humanos deverão desenvolver ações de: a) Direção e orientação técnica; b) Controle e erradiação de endemias rurais; c) Combate a artrófodes incômodos e peçonhentos.
Este subprograma foi elaborado com a finalidade de, em 1973, poder desenvolver atividades de controle da Doença de Chagas, de erradicação da Malária e de controle do Culex e dos simulídeos. A SUSAM procura, assim, proteger a população da Capital e do Literal Norte do Estado, do ataque desses insetos. que tendem a maior procriação com o aumento da poluição das águas, e contribuir para o êxito do plano de transformar a zona litorânea do Estado em região essencialmente turística.

51.02 - Controle da Poluição do Ar:
Este subprograma planeja a consecução de sua meta através das seguintes ações;
a) Estudos e pesquisas;
b) Operações de controle.
Para os estudos e pesquisas da poluição do ar, a SUSAM deverá instalar e por em funcionamento, em 1973, 10 Estações de amostragem de ares para medidas de S02 e de poeiras e materiais sedimentares. Deverá operar rede de amostragens em todos os municípios da Grande São Paulo e uma rede de 25 Estações de amostragens da região de Santo André, São Bernardo do campo,São Caetano do Sul e Mauá. Este subprograma conta com apoio da Organização Mundial de Saúde, através do Projeto Brasil 2003.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
As atividades que só desenvolverão são; a) Administração Geral; b)Direção técnica c) Atividades Técnico-Assessoras. O objetivo do ACOS é cuidar dos problemas inerentes ao nível de decisão da Autarquia, competencia regulamentada pelo Decreto n.º 52.531, de 17-9-1970.
01.00 - Saneamento Geral - Vale do Ribeira
Para atender as despesas deste programa simples, a Superintendencia de Saneamento Ambiental - SUSAM, contará tão somente, para o exercício do 1973, com recursos de capital, os quais atingirão o montante de Cr$ 30.000,00.
A SUSAM, para o atendimento de todos os programas estabelecidos, foram consignados Cr$ 24.468.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 3.000.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental, para o exercício de 1973

Retificação 

Órgão: Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM Código: 09.55 Quadro Relação das Categorias de Programação, Segundo a Função e Setor Onde se lê: 77.14.51.03 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Leia-se: 77.14.51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.