DECRETO N. 874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência de Saneamento
Ambiental, no valor de Cr$ 27.468.000,00 (vinte e sete milhões,
quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Superintendência de Saneamento
Ambiental.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Compete à Superintendência de Saneamento Ambiental:
I - Exercer o controle da poluição
atmoférica no território de São Paulo, de acordo
com as disposições da legislação vigente;
II - efetuar o combate a vetores biológicos e hospedeiros
intermediários, visando o controle ou erradicação
de endemias;
III - oferecer os dados tecnicos necessários à
permanente atualização de legislação
relativa ao controle da poluição ambiental;
IV - propor normas técnicas, efetuar treinamento e
fornecer informacões adequadas à atuação da
rede de unidades sanitárias no campo de saneamento ambiental;
V - realizar estudos e pesquisas no campo de saneamento ambiental;
VI - prestar assistência técnica a terceiros, no campo de suas atividades;
VII - desenvolver atividades de fiscalização das
disposições referentes ao saneamento ambiental, dentro de
seu campo de atuação, na forma prevista em
legislação própria;
VIII - prestar assistência tecnológica, no campo de
sua atuação, aos órgãos da Secretaria de Estado da
Saúde;
IX - executar outras atividades de saneamento ambiental, de interesse da saúde pública;
X - desenvolver atividades de campo, laboratório e
escritório necessários ao controle do Culex,
Simulídeos e outros artrópodes incômodos ou
peçonhentos, no interesse da saúde pública, por
iniciativa própria ou em decorrência de convênios
com Municípios ou outras entidades públicas;
XI - prestar assistência técnica as
Municipalidades, no desonvolvimento de programas locais do controle de
artrópodes incômodos ou peçonhentos;
XII - desenvolver atividades de divulgação sanitária no campo de sua competência;
XIII - realizar estudos e pesquisas sobre biologia e ecologia de
artrópodes incômodos ou nocivos, bem como desenvolver e
avaliar métodos, técnicos e equipamentos para o seu
combate, em entrosamento com a Divisão de
Orientação Técnica;
XIV - desenvolver atividades de adestramento de pessoal, no
campo de sua atuação, para as unidades da Autarquia, das
Municipalidades ou de outras entidades interessadas.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970;
Decreto-lei n. 238, de 30 de abril de 1970;
Decreto-lei n. 52.450. de 4 de maio de 1970;
Decreto-lei n. 52.531. de 17 de setembro de 1970;
Decreto-lei n. 52.696, de 10 de março de 1971.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
As ações a serem desenvolvidas pela
Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, a
levarão ao cumprimento da meta estabelecida em seu programa de
trabalho para o exercício de 1973. O Orçamento Programa
da Autarquia se constitui de um programa complexo e um programa
simples, obedencento a seguinte estrutura:
subprograma - 51.01 - Combate a Vetores
subprograma - 51.02 - Controle da Poluição do Ar
A.C.O.S. - 51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
programa simples - 01.00 - Saneamento Geral - Vale do Ribeira
51.01 - Combate a Vetores:
Para atingir a meta deste subprograma, os seus recursos humanos
deverão desenvolver ações de: a)
Direção e orientação técnica; b)
Controle e erradiação de endemias rurais; c) Combate a
artrófodes incômodos e peçonhentos.
Este subprograma foi elaborado com a finalidade de, em 1973, poder
desenvolver atividades de controle da Doença de Chagas, de
erradicação da Malária e de controle do Culex e
dos simulídeos. A SUSAM procura, assim, proteger a
população da Capital e do Literal Norte do Estado, do
ataque desses insetos. que tendem a maior procriação com
o aumento da poluição das águas, e contribuir para
o êxito do plano de transformar a zona litorânea do Estado
em região essencialmente turística.
51.02 - Controle da Poluição do Ar:
Este subprograma planeja a consecução de sua meta através das seguintes ações;
a) Estudos e pesquisas;
b) Operações de controle.
Para os estudos e pesquisas da poluição do ar, a SUSAM
deverá instalar e por em funcionamento, em 1973, 10
Estações de amostragem de ares para medidas de S02 e de
poeiras e materiais sedimentares. Deverá operar rede de
amostragens em todos os municípios da Grande São Paulo e uma
rede de 25 Estações de amostragens da região de
Santo André, São Bernardo do campo,São Caetano do
Sul e Mauá. Este subprograma conta com apoio da
Organização Mundial de Saúde, através do
Projeto Brasil 2003.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
As atividades que só desenvolverão são; a)
Administração Geral; b)Direção
técnica
c) Atividades Técnico-Assessoras. O objetivo do ACOS é
cuidar dos problemas inerentes ao nível de decisão da Autarquia,
competencia regulamentada pelo Decreto n.º 52.531, de 17-9-1970.
01.00 - Saneamento Geral - Vale do Ribeira
Para atender as despesas deste programa simples, a Superintendencia de
Saneamento Ambiental - SUSAM, contará tão somente, para o
exercício do 1973, com recursos de capital, os quais atingirão o
montante de Cr$ 30.000,00.
A SUSAM, para o atendimento de todos os programas estabelecidos, foram
consignados Cr$ 24.468.000,00 para Despesas Correntes e Cr$
3.000.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental, para o exercício de 1973
Retificação
Órgão:
Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM Código:
09.55 Quadro Relação das Categorias de
Programação, Segundo a Função e Setor Onde
se lê: 77.14.51.03 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Leia-se: 77.14.51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.