DECRETO N. 876, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a
Receita e Despesa da Superintendencia do Trabalho Artesanal nas
Comunidades, no valor de Cr$ 1.954.908,00 um milhão, novecentos
e cinquenta e quatro mil, novecentos e oito cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
De acôrdo com o artigo 2.º do Decreto-lei n.º 256, de
29-5-1970, compete à Superintendência de Comunidade de
Trabalho, ora Superintendência de Trabalho Artesanal nas
Comunidades:
I - estudar os problemas ligados à absorção de mão-de-obra;
II- orientar, formular, executar e supervisionar a política de
absorção de mão-de-obra marginalizada, em
coordenação com os órgãos federais
responsáveis pela política de mão-de-obra no
país;
III - coordenar a execução dessa política, nos níveis regionais;
IV - incumbir-se da implantação e da
supervisão do Plano de Comunidades de Trabalho nos níveis
regionais e subregionais;
V - estabelecer convênios ou acordos com organismos
universitários e outros, para a realização de
cursos e estudos;
VI - orientar a política de comercialização
dos produtos das regiões, dando especial ênfase à
exportação;
VII - manifestar-se sobre a concessão de
empréstimos para implantação dos
órgãos do sistema e fiscalizar sua
aplicação.
Compete-lhe ainda de acordo com o artigo 3.º, organizar sistema
capaz de determinar maior absorção de mão-de-obra
e aumento de produtividade o qual compreenderá:
I - Consórcios de Empresas Comunitárias;
II - Consórcios de trabalhadores individuais e artesãos;
III - Consórcios de Pequenas Empresas; e
IV - Bolsas de Sub-contratação.
Portanto, seu objetivo primordial é dar atenção especial à mão-de-obra marginalizada.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n.º 256, de 29-5-1970;
Decreto n.º 52.548, de 29-10-1970;
Decreto n.º 52.719, de 12-3-1971;
Lei n.º 65,de 4-12-1972.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Criação de Oportunidade de Trabalho - Este
é o nome do programa simples definido para a autarquia
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Muito embora a competência legal a ela atribuída
estabeleça realização de uma gama extensa de
serviços, a fase de implantação em que ainda se
encontra não lhe permite o desenvolvimento de mais um programa.
Para abranger toda a sua área de ação, previu-se
em sua estrutura a instalação de regionais e a
criação de divisões. Entretanto, sendo esses
organismos condição «sine qua non» na
composição do Órgão, é obvio que o
pleno funcionamento deste só se efetuará no momento em
que houver a implantação. daqueles Inicialmente, face a
informações atualizadas fornecidas pelas pesquisas no
mercado de trabalho, constatou-se a conveniência de se iniciar
pela criação de oportunidade de trabalho, o que
poderá minimizar o problema de desemprego e subemprego,
verificado em varias áreas. Naturalmente a criação
de oportunidade de trabalho não deve estar divorciada da
capacitação de mão-de-obra; contudo, esta somente
poderá ocorrer quando a implantação da Autarquia
estiver encerrada. Determinou-se ainda que a criação de
oportunidade de trabalho se fará, prioritariamente na faixa do
trabalho não qualificado, dentro do setor cujar conjuntura
econômica evidencial de recursos humanos.
A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades SUTACO
deve atuar, prioritariamente, na faixa que compreende a
mão-de-obra marginalizada, nos três setores:
primário, secundário e terciário. Havendo os dados
estatísticos demonstrado que a população afastada
do processo produtivo pode ser reintegrada a curto prazo, com o
oferecimento de oportunidade de trabalho a Autarquia, neste
exercício, procurará fazê-lo, para atender a 40% da
demanda.
E, em consonância com a politica traçada pelo atual
Governo, estabeleceu como mais importante e urgente o setor
primário, em particular a agricultura, cuja mão-de-obra,
em sua maioria não é qualificada.
Nesta fase inicial, a Autarquia manterá contato também
com empresas industrias médias e pequenas, a fim de
capacitá-las tecnicamente para a absorção de
mão-de-obra de alguma qualificação.
Executando o programa «Criação de Oportunidade de
Trabalho» a Autarquia estará cumprindo as
atribuições a ela conferidas pelo Decreto-lei n.º
256, de 29-5-1970 e procurando minorar um dos problemas mais
sérios de nossa sociedade.
Foram consignadas à SUTACO, para 1973, Cr$ 1.750 000,00 em Despesas Correntes e Cr$ 204 908,00 em Despesas de Capital.