DECRETO N. 876, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendencia do Trabalho Artesanal nas Comunidades, no valor de Cr$ 1.954.908,00 um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e oito cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

De acôrdo com o artigo 2.º do Decreto-lei n.º 256, de 29-5-1970, compete à Superintendência de Comunidade de Trabalho, ora Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades:
I - estudar os problemas ligados à absorção de mão-de-obra;
II- orientar, formular, executar e supervisionar a política de absorção de mão-de-obra marginalizada, em coordenação com os órgãos federais responsáveis pela política de mão-de-obra no país;
III - coordenar a execução dessa política, nos níveis regionais;
IV - incumbir-se da implantação e da supervisão do Plano de Comunidades de Trabalho nos níveis regionais e subregionais;
V - estabelecer convênios ou acordos com organismos universitários e outros, para a realização de cursos e estudos;
VI - orientar a política de comercialização dos produtos das regiões, dando especial ênfase à exportação;
VII - manifestar-se sobre a concessão de empréstimos para implantação dos órgãos do sistema e fiscalizar sua aplicação.
Compete-lhe ainda de acordo com o artigo 3.º, organizar sistema capaz de determinar maior absorção de mão-de-obra e aumento de produtividade o qual compreenderá:
I - Consórcios de Empresas Comunitárias;
II - Consórcios de trabalhadores individuais e artesãos;
III - Consórcios de Pequenas Empresas; e
IV - Bolsas de Sub-contratação.
Portanto, seu objetivo primordial é dar atenção especial à mão-de-obra marginalizada.

LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n.º 256, de 29-5-1970;
Decreto n.º 52.548, de 29-10-1970;
Decreto n.º 52.719, de 12-3-1971;
Lei n.º 65,de 4-12-1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

01.00 - Criação de Oportunidade de Trabalho - Este é o nome do programa simples definido para a autarquia Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO. Muito embora a competência legal a ela atribuída estabeleça realização de uma gama extensa de serviços, a fase de implantação em que ainda se encontra não lhe permite o desenvolvimento de mais um programa. Para abranger toda a sua área de ação, previu-se em sua estrutura a instalação de regionais e a criação de divisões. Entretanto, sendo esses organismos condição «sine qua non» na composição do Órgão, é obvio que o pleno funcionamento deste só se efetuará no momento em que houver a implantação. daqueles Inicialmente, face a informações atualizadas fornecidas pelas pesquisas no mercado de trabalho, constatou-se a conveniência de se iniciar pela criação de oportunidade de trabalho, o que poderá minimizar o problema de desemprego e subemprego, verificado em varias áreas. Naturalmente a criação de oportunidade de trabalho não deve estar divorciada da capacitação de mão-de-obra; contudo, esta somente poderá ocorrer quando a implantação da Autarquia estiver encerrada. Determinou-se ainda que a criação de oportunidade de trabalho se fará, prioritariamente na faixa do trabalho não qualificado, dentro do setor cujar conjuntura econômica evidencial de recursos humanos.
A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades SUTACO deve atuar, prioritariamente, na faixa que compreende a mão-de-obra marginalizada, nos três setores: primário, secundário e terciário. Havendo os dados estatísticos demonstrado que a população afastada do processo produtivo pode ser reintegrada a curto prazo, com o oferecimento de oportunidade de trabalho a Autarquia, neste exercício, procurará fazê-lo, para atender a 40% da demanda.
E, em consonância com a politica traçada pelo atual Governo, estabeleceu como mais importante e urgente o setor primário, em particular a agricultura, cuja mão-de-obra, em sua maioria não é qualificada.
Nesta fase inicial, a Autarquia manterá contato também com empresas industrias médias e pequenas, a fim de capacitá-las tecnicamente para a absorção de mão-de-obra de alguma qualificação.
Executando o programa «Criação de Oportunidade de Trabalho» a Autarquia estará cumprindo as atribuições a ela conferidas pelo Decreto-lei n.º 256, de 29-5-1970 e procurando minorar um dos problemas mais sérios de nossa sociedade.
Foram consignadas à SUTACO, para 1973, Cr$ 1.750 000,00 em Despesas Correntes e Cr$ 204 908,00 em Despesas de Capital.