DECRETO N. 88, DE 24 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre alteração no Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que trata da abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 420.000,00 quatrocentos e vinte mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discrirninação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração tem por objetivo proporcionar ao FUMEST, meios suficientes para a conclusão das obras do Conjunto Esportivo de Águas de Lindóia, am razão da priprioridade que esta representa no planejamento do Órgão.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.