DECRETO N. 880, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Estadual de Casas para o Povo,
no valor de Cr$ 97.654.000,00 (noventa e sete milhões,
seiscentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Caixa Estadual de Casas para o Povo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP - entidade
autárquica vinculada à Secretaria do Trabalho e
Administração, tem por finalidade implantar
núcleos residenciais no Estado de São Paulo, com recursos
do Banco Nacional de Habitação, através de seu
Agente Financeiro - Caixa Econômica do Estado de São
Paulo. Tem a seu encargo o estudo da viabilidade e levantamento
sócio-econômico, para determinar as necessidades do
mercado habitacional, nos locais onde serão implantados os
Conjuntos Habitacionais, bem como a elaboração de
projetos, quer para construção de conjuntos, quer para
financiamento dos Conjuntos Habitacionais, realização de
concorrências públicas, fiscalização e
acompanhamento das obras, comercialização dos conjuntos,
preparação da documentação e escrituras.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 483, de 10-10-1949;
Lei n. 10.262, de 30-10-1968;
Lei n. 10.436, de 10-7-1972;
Decreto n. 52.654, de 12-2-1971;
Decreto n. 55, de 20-7-1972.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Combate ao Déficit Habitacional no Estado
de São Paulo
A Caixa Estadual de Casas para o Povo tem a seu encargo o
programa Combate ao Déficit Habitacional no Estado de São Paulo e para atingir
as metas e objetivos a que se propõe conta com recursos em seu Orçamento
Programa no montante de Cr$ 97.654.000,00.
DECRETO N. 880, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo, para o exercício de 1973
Retificação
Órgão: Caixa Estadual de Casas para o Povo - Código; 14.5
Discrirninação da Receita prevista para o exercício
Operações de Crédito
Em Ponte
Onde se lê: 94.500.000
Leia-se: 94.000.000
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Ementa 86.17.01.00
Onde se lê: Pessoal 2.622.608
Pessoal Civil 2.622.608
Leia-se: Pessoal 3.622.608
Pessoal Civil 3.622.608