DECRETO N. 881, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, no valor de Cr$ 46.781.000,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Carteira de Previdência de Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado tem por finalidade conceder aposentadorias aos seus contribuintes da Justiça, dos Cartórios não Oficializados do Estado e pensões mensais aos seus beneficiários.

LEGISLAÇÃO
Lei n.º 507 de 12-11-49;
Lei 5301 de 14-9-59;
Lei 6533, de 30-11-61;
Lei 9858, de 4-10-67;
Lei 10.393, de 10-12-70, art. 67;
Decreto 49.926, de 3-7-68.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado tem a seu encargo o programa Aposentadorias e Pensões, que tem por objetivo ao atendimento de seus inscritos em n.º de 13.100, bem como ao pagamento de seus beneficiários, cujo total atinge 1.138, sendo 658 aposentados e 480 pensionistas. As vantagens e benefícios obedecem a uma remuneração base variável de acordo com as entrâncias a que pertencem as Comarcas, Municípios e Distrites do Estado, bem como aos seus respectivos cargos que se classificam em Serventuários, Oficial Major, Escreventes e Auxiliares. Para atingir as metas e objetivos a que se propõe tem em seu Orçamento Programa recursos no montante de Cr$ 46.781.000,00. 

DECRETO N. 881, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, para o exercício de 1973

Retificação

Órgão: Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado - Código: 14.80
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Ementa 81.16.01.00
Onde se lê: Total 48.781.000
Leia-se: Total 46.781.000