DECRETO N. 881, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n. 55, de 27
de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira de
Previdência das Serventias não Oficializadas da
Justiça do Estado, no valor de Cr$ 46.781.000,00 (quarenta e
seis milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Carteira de Previdência de Serventias não Oficializadas da
Justiça do Estado tem por finalidade conceder aposentadorias aos
seus contribuintes da Justiça, dos Cartórios não
Oficializados do Estado e pensões mensais aos seus
beneficiários.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 507 de 12-11-49;
Lei 5301 de 14-9-59;
Lei 6533, de 30-11-61;
Lei 9858, de 4-10-67;
Lei 10.393, de 10-12-70, art. 67;
Decreto 49.926, de 3-7-68.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado tem a seu encargo o programa Aposentadorias
e Pensões, que tem por objetivo ao atendimento de seus inscritos em
n.º de 13.100, bem como ao pagamento de seus beneficiários,
cujo total atinge 1.138, sendo 658 aposentados e 480 pensionistas. As
vantagens e benefícios obedecem a uma remuneração
base variável de acordo com as entrâncias a que pertencem
as Comarcas, Municípios e Distrites do Estado, bem como aos seus
respectivos cargos que se classificam em Serventuários, Oficial
Major, Escreventes e Auxiliares. Para atingir as metas e objetivos a
que se propõe tem em seu Orçamento Programa recursos no
montante de Cr$ 46.781.000,00.
DECRETO N. 881, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado, para o exercício de 1973