DECRETO N. 882, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, no valor de Cr$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto , as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo tem por finalidade conceder a apodentadoria aos seus contribuintes e pensões aos seus beneficiários em todo o Estado de São Paulo. As aposentadorias são constituídas de duas parcelas sendo uma fixa e uma variável.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 7.384 de 6-11-62;
Decreto 43.433 de 13-7-64;
Lei 8.841 de 11-9-67.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, tem a seu encargo o Programa Aponsentadorias e Pensões, que tem opr objetivo o atendimento de 14 beneficiários. sendo 8 aposentados e 6 pensionistas, bem como 167 inscritos em todo o Estado. Para atender as metas e objetivos a que se propõe tem em seu Orçamento Programa recursos da ordem de Cr$ 85.500,00.