DECRETO N. 882, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964 e com o artigo 5.º
da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a
Receita e Despesa da Carteira de Previdência dos Economistas de
São Paulo, no valor de Cr$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e
quinhentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto , as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo tem
por finalidade conceder a apodentadoria aos seus contribuintes e
pensões aos seus beneficiários em todo o Estado de
São Paulo. As aposentadorias são constituídas de duas
parcelas sendo uma fixa e uma variável.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 7.384 de 6-11-62;
Decreto 43.433 de 13-7-64;
Lei 8.841 de 11-9-67.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo,
tem a seu encargo o Programa Aponsentadorias e Pensões, que tem
opr objetivo o atendimento de 14 beneficiários. sendo 8
aposentados e 6 pensionistas, bem como 167 inscritos em todo o Estado.
Para atender as metas e objetivos a que se propõe tem em seu
Orçamento Programa recursos da ordem de Cr$ 85.500,00.