DECRETO N. 883, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, no valor de Cr$ 2.198.600,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo tem por finalidade conceder aposentadoria aos seus contribuintes e pensões aos seus beneficiarios em todo o Estado de São Paulo.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 5.174 de 7-1-59;
Decreto 34.641 de 29-1-59;


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS COTEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo tem a seu encargo o programa Aposentadorias e Pensões, com o objetivo de atender 400 beneficiários sendo 180 aposentados e 220 pensionistas, e, ainda, 2.800 inscritos em todo o Estado. Para atender as metas e os objetivos a que se propõe tem em seu Orçamento Programa recursos no montante de Cr$ 2.198.600,00.

DECRETO N. 883, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, para o exercício de 1973

Retificação

Órgão: Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo - Código: 14.82
Discrirninação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Ementa 81.16 01.00
Onde se lê: Despesas Correntes............... 1.198.600
Leia-se Despesas Correntes.....................2.198.600