DECRETO N. 884, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, no valor de Cr$ 434.600.000,00 (quatrocentros e trinta e quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente dà Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Superintendência de Água e Esgotos da Capital tem por finalidade precipita a prestação dos serviços de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários, na área do Município de Capital, devendo, para tanto:
- ampliar, conservar remanejar e operar os sistemas de distribuição de água potável e de coleta de esgotos sanitários;
- adquirir, por atacado, a água produzida pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP - e fornecê-la aos usuários, bem como realizar a medição e o faturamento de consumo;
- promover na forma do .§ 2.º do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 239, de 6 de maio de 1970, a condução de esgoto coletado na área de atuação da SAEC, para o Sistema de afastamento tratamento e disposição final, de esgotos da Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo - SANESP;
- conceder, instalar, manter e remanejar as ligações prediais de água potável e de esgotos sanitários.
Para cumprimento das finalidades alinhadas neste tópico, compete à SAEC:
- propor ao Executivo os Sistemas tarifários e de taxas indispensáveis ao funcionamento de seus serviços;
- arrecadar taxas e tarifas decorrentes dos serviços apresentados e prestados, bem como multas e outros produtos que constituam sua receita;
- realizar operações financeiras, a fim de obter recursos necessários à execução das obras e serviços a seu cargo e ao aprimoramento de sua organização.
Para cumprimento das atribuições acima, é a seguinte a atual legislação da SAEC:
Lei n.º 10.058, de 7-2-1968;
Decreto n.º 52.457, de 26-5-1970;
Decreto n.º 52.458, de 26-5-1970;
Decreto-lei n.º 239, de 6-5-1970;
Lei n.º 10.395, de 17-12-1970;
Decreto n.º 52.695, de 10-3-1971;
Decreto n.º 52.703, de 11-3-1971;
Lei n.º 10.399, de 18-4-1971;
Decreto n.º 52.764, de 29-6-1971;
Decreto n.º 52.765, de 29-6-1971;
Portaria GS-31, de 29-10-1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

51.01 - Distribuição de Água:
O presente subprograma congrega as atividades diretamente compromissadas com o Sistema de Abastecimento de Água Potável à Comunidade, no que se relaciona à sua operação, manutenção e expansão. Essas três atividades estarão condicionadas ao aumento da vazão de água fornecida pela COMASP e, para tanto, se equipam técnica e administrativamente para responder desafio de ampliar seu Sistema em benefício de uma população à margem de seu consumo.
O que o subprograma "Distribuição de Água" apresenta de novo e de significativo na sua composição é a inclusão de uma Atividade, na qual se reunem as Equipes Técnicas e seus apêndices responsáveis pela Expansão do Sistema Distribuidor. Essa Atividade recebeu a denominação de Engenharia para a Expansão do Sistema, porque fomecerá, em seu conjunto, o Custo da Expansão em termos físicos e financeiros.
Além das Atividades de suporte técnico-administrativo do subprograma, fazem parte desta Categoria de Programação os Projetos Especificos de Distribuição de água: Aperfeiçoamento do Sistema de controle e Medição; Ampliação e Reabilitação do Sistema Distribuidor; Expansão do Sistema Cantareira; Expansão do Sistema Guarapiranga; Expansão do Sistema Rio Claro.
Cada um desses Projetos Específicos constitue uma quantidade de Obras que darão prosseguimento à proposição da SAEC em se adaptar ao enorme volume de novos consumidores. Juntamente com a adaptação dos Serviços, pretende a SAEC aparelhar-se para o Controle da Distribuição de Água e, para tanto, naquele primeiro Projeto de Aperfeiçoamento do Sistema de Controle e Medição, estão voltadas as atenções de nossa Administração, pois ele representa a Implantação do Sistema de Pitometria e do Sistema Integral de Medição, que colocarão a SAEC ao lado de outras empresas modernamente equipadas. Quanto ao Projeto de Reabilitação do Sistema, as Obras que dele fazem parte são as de Prolongamentos na Rede Distribuidora e de Remanejamentos nessa mesma rede.
51.02 - Coleta de Esgotos:
Para a estruturação dos subprogramas, adotou-se um critério tanto para o de Distribuição de Água, quanto para o de Coleta de Esgotos. Portanto, encontra-se no interior do subprograma de Coleta de Esgotos três Atividades Específicas, que formam, com as Atividades do subprograma de Distribuição de Água, uma paralela: Operação do Sistema Coletor; Manutenção do Sistema Coletor e Engenharia para a Expansão do Sistema Coletor.
Na primeira Atividade estão concentradas as Tarefas de Operação e Recalque das Redes Coletoras. Na segunda, a de Manutenção, convergiram-se todas as Tarefas que dizem respeito à conservação das Redes Coletoras, como também todos os Serviços de Limpeza e Consertos. A terceira Atividade, da mesma maneira que no subprograma de Água, representa a Expansão do Sistema Coletor, que, no triênio 73/75 receberá uma carga bastante alta de Investimentos, em face dos convênios e empréstimos que a SAEC contraiu com o Fomento Estadual de Saneamento Básico e com o Banco Nacional de Habitação.
Com um Orçamento tecnicamente aparelhado para refletir os Programas de uma Administração de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos, poder-se-á então assumir o compromisso de responder ao desafio colocado por esta Metrópole, no que diz respeito aos serviços que devam ser prestados à comunidade. É o que se pretende alcançar.
Ao lado das Atividades Específicas acima discriminadas, encontramos no escopo do presente subprograma os Projetos Específicos de: Ampliação e Melhoria do Sistema Coletor; Ampliação e Reabilitação do Sistema Coletor; Expansão do Sistema Leopoldina; Expansão do Sistema Pinheiros; Expansão do Sistema Tatuapé.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para o cumprimento desta categoria de programação, foram-lhe destinados recursos de Capital no montante de Cr$ 4.100.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Com a recente reestruturação das Categorias de Programação do Orçamento da SAEC, a idéia central que orientou o estudo para a proposta de alteração dos Programas foi a de se separar dos dois subprogramas, que, pela sua homogeneidade, apresentam produtos finais mensuráveis, aquelas Atividades que atendem tanto um quanto outro e que, pela sua natureza, não fornecem elementos para sua quantificação física.
Partindo-se do princípio de se convergir para uma única Categoria de Programação as Atividades que, em última análise, servem de suporte aos dois subprogramas, chegou-se à estrutura programática atual, onde acrescentamos, além dos subprogramas de Distribuição de Água e Coleta de Esgotos, um Conjunto de Atividades Comuns aos dois, procurando, dessa forma, um instrumento de acesso ao Custo das Atividades em separado e, posteriormente. obter-se, através de um complexo estatístico, o Custo dos serviços prestados à Comunidade, através da Distribuição de Água e da Coleta de Esgotos.
A principal preocupação em se definir claramente os subprogramas e deles subtrair as Atividades que os abrangem indistintamente é a de se procurar o valor real dos serviços prestados pela SAEC, possibilitando-a para o estabelecimento de uma política tarifária justa e verdadeira para os consumidores e usuários, que terão fixados os preços justos para os serviços que recebem.