DECRETO N. 884, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a
Receita e Despesa da Superintendência de Água e Esgotos da
Capital, no valor de Cr$ 434.600.000,00 (quatrocentros e trinta e
quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente dà Superintendência de
Água e Esgotos da Capital.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Superintendência de Água e Esgotos da Capital tem por
finalidade precipita a prestação dos serviços de
distribuição de água e coleta de esgotos
sanitários, na área do Município de Capital,
devendo, para tanto:
- ampliar, conservar remanejar e operar os sistemas de
distribuição de água potável e de coleta de
esgotos sanitários;
- adquirir, por atacado, a água produzida pela Companhia
Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP - e
fornecê-la aos usuários, bem como realizar a
medição e o faturamento de consumo;
- promover na forma do .§ 2.º do artigo 1.º do Decreto-lei
n.º 239, de 6 de maio de 1970, a condução de esgoto
coletado na área de atuação da SAEC, para o
Sistema de afastamento tratamento e disposição final, de
esgotos da Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo -
SANESP;
- conceder, instalar, manter e remanejar as ligações
prediais de água potável e de esgotos sanitários.
Para cumprimento das finalidades alinhadas neste tópico, compete à SAEC:
- propor ao Executivo os Sistemas tarifários e de taxas indispensáveis ao funcionamento de seus serviços;
- arrecadar taxas e tarifas decorrentes dos serviços
apresentados e prestados, bem como multas e outros produtos que
constituam sua receita;
- realizar operações financeiras, a fim de obter recursos
necessários à execução das obras e
serviços a seu cargo e ao aprimoramento de sua
organização.
Para cumprimento das atribuições acima, é a seguinte a atual legislação da SAEC:
Lei n.º 10.058, de 7-2-1968;
Decreto n.º 52.457, de 26-5-1970;
Decreto n.º 52.458, de 26-5-1970;
Decreto-lei n.º 239, de 6-5-1970;
Lei n.º 10.395, de 17-12-1970;
Decreto n.º 52.695, de 10-3-1971;
Decreto n.º 52.703, de 11-3-1971;
Lei n.º 10.399, de 18-4-1971;
Decreto n.º 52.764, de 29-6-1971;
Decreto n.º 52.765, de 29-6-1971;
Portaria GS-31, de 29-10-1971.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
51.01 - Distribuição de Água:
O presente subprograma congrega as atividades diretamente
compromissadas com o Sistema de Abastecimento de Água
Potável à Comunidade, no que se relaciona à sua
operação, manutenção e expansão.
Essas três atividades estarão condicionadas ao aumento da
vazão de água fornecida pela COMASP e, para tanto, se
equipam técnica e administrativamente para responder desafio de
ampliar seu Sistema em benefício de uma população
à margem de seu consumo.
O que o subprograma "Distribuição de Água"
apresenta de novo e de significativo na sua composição
é a inclusão de uma Atividade, na qual se reunem as
Equipes Técnicas e seus apêndices responsáveis pela
Expansão do Sistema Distribuidor. Essa Atividade recebeu a
denominação de Engenharia para a Expansão do
Sistema, porque fomecerá, em seu conjunto, o Custo da
Expansão em termos físicos e financeiros.
Além das Atividades de suporte técnico-administrativo do
subprograma, fazem parte desta Categoria de Programação
os Projetos Especificos de Distribuição de água:
Aperfeiçoamento do Sistema de controle e Medição;
Ampliação e Reabilitação do Sistema
Distribuidor; Expansão do Sistema Cantareira; Expansão do
Sistema Guarapiranga; Expansão do Sistema Rio Claro.
Cada um desses Projetos Específicos constitue uma quantidade de
Obras que darão prosseguimento à proposição
da SAEC em se adaptar ao enorme volume de novos consumidores.
Juntamente com a adaptação dos Serviços, pretende
a SAEC aparelhar-se para o Controle da Distribuição de
Água e, para tanto, naquele primeiro Projeto de
Aperfeiçoamento do Sistema de Controle e Medição,
estão voltadas as atenções de nossa
Administração, pois ele representa a
Implantação do Sistema de Pitometria e do Sistema
Integral de Medição, que colocarão a SAEC ao lado
de outras empresas modernamente equipadas. Quanto ao Projeto de
Reabilitação do Sistema, as Obras que dele fazem parte
são as de Prolongamentos na Rede Distribuidora e de
Remanejamentos nessa mesma rede.
51.02 - Coleta de Esgotos:
Para a estruturação dos subprogramas, adotou-se um
critério tanto para o de Distribuição de
Água, quanto para o de Coleta de Esgotos. Portanto, encontra-se
no interior do subprograma de Coleta de Esgotos três Atividades
Específicas, que formam, com as Atividades do subprograma de
Distribuição de Água, uma paralela:
Operação do Sistema Coletor; Manutenção do
Sistema Coletor e Engenharia para a Expansão do Sistema Coletor.
Na primeira Atividade estão concentradas as Tarefas de
Operação e Recalque das Redes Coletoras. Na segunda, a de
Manutenção, convergiram-se todas as Tarefas que dizem
respeito à conservação das Redes Coletoras, como
também todos os Serviços de Limpeza e Consertos. A
terceira Atividade, da mesma maneira que no subprograma de Água,
representa a Expansão do Sistema Coletor, que, no triênio
73/75 receberá uma carga bastante alta de Investimentos, em face
dos convênios e empréstimos que a SAEC contraiu com o
Fomento Estadual de Saneamento Básico e com o Banco Nacional de
Habitação.
Com um Orçamento tecnicamente aparelhado para refletir os
Programas de uma Administração de Abastecimento de
Água e Coleta de Esgotos, poder-se-á então assumir
o compromisso de responder ao desafio colocado por esta
Metrópole, no que diz respeito aos serviços que devam ser
prestados à comunidade. É o que se pretende
alcançar.
Ao lado das Atividades Específicas acima discriminadas,
encontramos no escopo do presente subprograma os Projetos
Específicos de: Ampliação e Melhoria do Sistema
Coletor; Ampliação e Reabilitação do
Sistema Coletor; Expansão do Sistema Leopoldina; Expansão
do Sistema Pinheiros; Expansão do Sistema Tatuapé.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para o cumprimento desta categoria de programação,
foram-lhe destinados recursos de Capital no montante de Cr$
4.100.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Com a recente reestruturação das Categorias de
Programação do Orçamento da SAEC, a idéia
central que orientou o estudo para a proposta de
alteração dos Programas foi a de se separar dos dois
subprogramas, que, pela sua homogeneidade, apresentam produtos finais
mensuráveis, aquelas Atividades que atendem tanto um quanto
outro e que, pela sua natureza, não fornecem elementos para sua
quantificação física.
Partindo-se do princípio de se convergir para uma única
Categoria de Programação as Atividades que, em
última análise, servem de suporte aos dois subprogramas,
chegou-se à estrutura programática atual, onde
acrescentamos, além dos subprogramas de
Distribuição de Água e Coleta de Esgotos, um
Conjunto de Atividades Comuns aos dois, procurando, dessa forma, um
instrumento de acesso ao Custo das Atividades em separado e,
posteriormente. obter-se, através de um complexo estatístico, o
Custo dos serviços prestados à Comunidade, através
da Distribuição de Água e da Coleta de Esgotos.
A principal preocupação em se definir claramente os
subprogramas e deles subtrair as Atividades que os abrangem
indistintamente é a de se procurar o valor real dos
serviços prestados pela SAEC, possibilitando-a para o
estabelecimento de uma política tarifária justa e
verdadeira para os consumidores e usuários, que terão
fixados os preços justos para os serviços que recebem.