DECRETO N. 885, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento do Departamente de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam
aprovadas a Receita e Despesa do Departamento de Aguas e Energia
Elétrica, no valor de Cr$ 633.512.100,00 (seiscentos e trinta e
três milhões, quinhentos e doze mil e cem cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Departamento de Águas e
Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
O campo de atuação do Departamento de Águas e
Energia Elétrica está fixado pelo Decreto n.º
52.636, de 3 de fevereiro de 1971, que definiu como sendo:
- estabelecer a política de utilização dos
recursos hídricos tendo em vista o desenvolvimento integral das
bacias hidrográficas;
- elaborar planejamentos, estudos e projetos, bem como executar
serviços e obras relativos ao aproveitamento integral dos
recursos hídricos, diretamente ou mediante convênio ou
contrato com terceiros;
- estabelecer as diretrizes básicas no campo da energia e
telecomunicações, no que fôr de competência
do Govêrno do Estado, exceto as referentes a
comunicações oficiais, objeto do Decreto n.º 52.535,
de 21 de setembro de 1970;
- elaborar planejamentos, estudos e projetos, bem como executar
serviços e obras relatives ao campo de energia e
telecomunicações, diretamente ou mediante convênio
ou contrato com terceiros, observando o disposto na parte final do
inciso anterior.



Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns:
O Conjunto de Atividades Centrais e Comuns reune as atividades
indispensáveis de administração e planejamento,
para consecuçõa dos objetivos do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, que se reafirma como
órgão estadual orientador da utilização dos
recursos hídricos.
As atividades de planejamento, que alcançam todos os programas
do Departamento, tem se ampliado no decorrer dos últimos anos,
de forma sensivel. Através de estudos e levantamentos, visando o
estabelecimento de prioridades, prepara-se o diagnóstico da
situação das principais bacias hidrograficas do Estado.
Com Isso, visa-se o adequamento do uso da agua as necessidades de cada
regiao, preocupando-se com o todo, que se constitui na
utilização harmônica e racional desses recursos no
Estado de São Paulo. Este processo desenvolve-se de forma a
equacionar os problemas de utilização múltipla dos
recursos hidricos, procurando-se sempre aproveitá-los para
vários fins: irrigação, abastecimento, energia,
saneamento, navegação, recuperação de
várzeas férteis, objetivando maximizar os beneficios
sociais e econômicos resultantes.
01.00 - Aproveitamento Multiplo dos Recursos Hidricos:
Os trabalhos de utilização dos recursos hidricos
desenvolvem-se em todo o Estado e são executados através
deste programa.
Compete ao D.A.E.E. estabelecer a politica de utilização
desses recursos, com vistas ao desenvolvimento integral dos locais
hidrográficos, além de efetuar planejamentos, realizar
estudos e projetos, bem como executar serviços e obras relativas
ao aproveitamento integral dos recursos hidricos.
As obras projetadas ou executadas atualmente tem como objetivos
principais o abastecimento de água na Capital e municípios
vizinhos, o controle das enchentes que provocam
inundações na região da Grande São Paulo, a
regularização dos cursos d'agua, irrigação,
drenagem, navegação, piscicultura, controle de
poluição e recreação.
Esses objetivos serão atendidos com a construção
de diversas barragens na parte alta do Rio Tietê, a montante da
Capital e em vários de seus afluentes, na mesma área, que
permitirão manter em reservatórios os excessos de
vazão nos momentos críticos. Outra providência
é a retificação e chapagem do leito do rio na
região de São Paulo, além da
canalização do Rio Tamanduateí, visando,
também, o escoamento do grande volume d'agua decorrente das
enchentes.
02.00 - Energia Elétrica:
A presente categoria de programação traduz a
ação supletiva do eula-se a melhoria de suas fontes
geradoras, bem como de linhas e redes de ordem econômica.
Executa, também, a ligação de "zonas escuras" onde
o fornecimento de energia seja precario ou deficiente e cuja
recuperação vincule-se à melhoria de suas fontes
geradoras, bem como de linhas e redes de distribuição.
Ainda neste aspecto, a ação do Estado se faz sentir,
tambem, atraves da instalação de grupos geradores, em
casos de emergência, para o atendimento de hospitais,
santas-casas, órgãos governamentais e outros em que a
interrupção no fornecimento de energia possa ser causa de
prejuizos irreparáveis. Incluem-se, ainda, nesta categoria, os
serviços de eletrificação rural, a cargo do Fundo
Estadual de Eletrificação Rural, que financia a
construçaõ de linhas de distribuição de
energia elétrica,através das cooperativas já
formadas em várias regiões do Estado de São Paulo.
03.00 - Telecomunicações
O programa de Telecomunicações visa a expansão e
melhoria das comunicações telefônicas,
através de convênio com as empresas concessionárias
dos serviços telefônicos.
O serviço executado consiste em interligar os sistemas telefônicos municipais com o resto do Estado.
A par desse serviço, é executada também uma
série de tarefas de rotina, ligadas às
telecomunicações, como sejam: assistêcia
técnica aos municípios, fiscalização dos
serviçõs entregues à COTESP, por convênio,
no Litoral Sul, Alto Ribeira, Alta Araraquarense e Média
Noroeste, bem como a fiscalização das linhas
telefônicas cedidas em comodato a diversas prefeituras.
DECRETO N. 885, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1973
Retificação
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA