DECRETO N. 885, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento do Departamente de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Departamento de Aguas e Energia Elétrica, no valor de Cr$ 633.512.100,00 (seiscentos e trinta e três milhões, quinhentos e doze mil e cem cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
O campo de atuação do Departamento de Águas e Energia Elétrica está fixado pelo Decreto n.º 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, que definiu como sendo:
- estabelecer a política de utilização dos recursos hídricos tendo em vista o desenvolvimento integral das bacias hidrográficas;
- elaborar planejamentos, estudos e projetos, bem como executar serviços e obras relativos ao aproveitamento integral dos recursos hídricos, diretamente ou mediante convênio ou contrato com terceiros;
- estabelecer as diretrizes básicas no campo da energia e telecomunicações, no que fôr de competência do Govêrno do Estado, exceto as referentes a comunicações oficiais, objeto do Decreto n.º 52.535, de 21 de setembro de 1970;
- elaborar planejamentos, estudos e projetos, bem como executar serviços e obras relatives ao campo de energia e telecomunicações, diretamente ou mediante convênio ou contrato com terceiros, observando o disposto na parte final do inciso anterior.

Resumo e Justificativa das Categorias de Programação

00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns:
O Conjunto de Atividades Centrais e Comuns reune as atividades indispensáveis de administração e planejamento, para consecuçõa dos objetivos do Departamento de Águas e Energia Elétrica, que se reafirma como órgão estadual orientador da utilização dos recursos hídricos.
As atividades de planejamento, que alcançam todos os programas do Departamento, tem se ampliado no decorrer dos últimos anos, de forma sensivel. Através de estudos e levantamentos, visando o estabelecimento de prioridades, prepara-se o diagnóstico da situação das principais bacias hidrograficas do Estado. Com Isso, visa-se o adequamento do uso da agua as necessidades de cada regiao, preocupando-se com o todo, que se constitui na utilização harmônica e racional desses recursos no Estado de São Paulo. Este processo desenvolve-se de forma a equacionar os problemas de utilização múltipla dos recursos hidricos, procurando-se sempre aproveitá-los para vários fins: irrigação, abastecimento, energia, saneamento, navegação, recuperação de várzeas férteis, objetivando maximizar os beneficios sociais e econômicos resultantes.

01.00 - Aproveitamento Multiplo dos Recursos Hidricos:
Os trabalhos de utilização dos recursos hidricos desenvolvem-se em todo o Estado e são executados através deste programa.
Compete ao D.A.E.E. estabelecer a politica de utilização desses recursos, com vistas ao desenvolvimento integral dos locais hidrográficos, além de efetuar planejamentos, realizar estudos e projetos, bem como executar serviços e obras relativas ao aproveitamento integral dos recursos hidricos.
As obras projetadas ou executadas atualmente tem como objetivos principais o abastecimento de água na Capital e municípios vizinhos, o controle das enchentes que provocam inundações na região da Grande São Paulo, a regularização dos cursos d'agua, irrigação, drenagem, navegação, piscicultura, controle de poluição e recreação.
Esses objetivos serão atendidos com a construção de diversas barragens na parte alta do Rio Tietê, a montante da Capital e em vários de seus afluentes, na mesma área, que permitirão manter em reservatórios os excessos de vazão nos momentos críticos. Outra providência é a retificação e chapagem do leito do rio na região de São Paulo, além da canalização do Rio Tamanduateí, visando, também, o escoamento do grande volume d'agua decorrente das enchentes. 

02.00 - Energia Elétrica:
A presente categoria de programação traduz a ação supletiva do eula-se a melhoria de suas fontes geradoras, bem como de linhas e redes de ordem econômica. Executa, também, a ligação de "zonas escuras" onde o fornecimento de energia seja precario ou deficiente e cuja recuperação vincule-se à melhoria de suas fontes geradoras, bem como de linhas e redes de distribuição.
Ainda neste aspecto, a ação do Estado se faz sentir, tambem, atraves da instalação de grupos geradores, em casos de emergência, para o atendimento de hospitais, santas-casas, órgãos governamentais e outros em que a interrupção no fornecimento de energia possa ser causa de prejuizos irreparáveis. Incluem-se, ainda, nesta categoria, os serviços de eletrificação rural, a cargo do Fundo Estadual de Eletrificação Rural, que financia a construçaõ de linhas de distribuição de energia elétrica,através das cooperativas já formadas em várias regiões do Estado de São Paulo.

03.00 - Telecomunicações
O programa de Telecomunicações visa a expansão e melhoria das comunicações telefônicas, através de convênio com as empresas concessionárias dos serviços telefônicos.
O serviço executado consiste em interligar os sistemas telefônicos municipais com o resto do Estado.
A par desse serviço, é executada também uma série de tarefas de rotina, ligadas às telecomunicações, como sejam: assistêcia técnica aos municípios, fiscalização dos serviçõs entregues à COTESP, por convênio, no Litoral Sul, Alto Ribeira, Alta Araraquarense e Média Noroeste, bem como a fiscalização das linhas telefônicas cedidas em comodato a diversas prefeituras.

DECRETO N. 885, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para o exercício de 1973

Retificação 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Órgão: DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA Código: 15.56
Em Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras
Onde se lê:
Total: - 504.778.000
Leia-se:
Total: - 504.478.000

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
02.00 - Energia Elétrica
Onde se lê:
A presente categoria de programação traduz a ação supletiva do cula-se à melhoria de suas fontes geradoras, bem como de linhas e redes de ordem econômica. Executa, também,......................................................
Leia-se:
A presente categoria de programação traduz a ação supletiva do Estado, onde as concessionárias de energia elétrica não atuem por razões de ordem econômica. Executa, também,...............................................