DECRETO N. 886, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 5.º da lei
n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e
Despesa do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, no
valor de Cr$ 59.590.000,00 (cinquenta e nove milhões,
quinhentos e noventa mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
O campo de atuação do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas esta fixado pelo Decreto n.° 52.520, de 26 de
agosto de 1970, que definiu como sendo:
- pesquisar e propor soluções funcionais e economicas
para localização e construção de
edifícios e instalações adequadas aos
órgãos da Administração Pública
Estadual, bem como as normas e especificações
técnicas correspondentes;
- construir, ampliar e reformar edifícios de propriedade do
Governo do Estado, de entidades sob controle do mesmo e de outros de
interesse do Estado;
- prestar assistência aos municípios e entidades
interessadas, na elaboração de estudos de planejamento
territorial;
- colaborar com as Prefeituras na construção e reforma de
pontes e viadutos em vias públicas municipais, assim como na
execução de outros melhoramentos consentâneos com o
plano de desenvolvimento regional;
- promover, em colaboração com órgãos
públicos e privados, a pesquisa de métodos e materiais,
visando ao aprimoramento da tecnologia das construções;
- prestar assistência a entidades interessadas no campo de suas atividades.
Compete ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, no
cumprimento das finalidades acima indicadas, o seguinte:
- projetar, fiscalizar e administrar a construção,
reforma e ampliação de edifícios e de pontes e
viadutos em vias públicas municipais;
- elaborar estudos de viabilidade técnica e
economico-financeira, necessários à
implantação das obras mencionadas no inciso anterior,
promovendo , junto às entidades interessadas, a
modificação de programas, quando demonstrada sua
conveniência;
- exercer, integralmente, a gerência técnica e administrativa dos projetos e obras sob sua responsabilidade;
- celebrar convenios e contratos para prestação de
serviços, execução de obras e
aquisição de materiais e equipamentos;
- receber por transferência, sem se constituir em receita da
autarquia, recursos de outros órgãos para a
execução de obras e serviços por eles solicitados;
- efetuar os pagamentos pela execução de estudos,
projetos, obras, serviços e trabalhos, aquisição e
aluguel de instrumento, veículos, equipamentos e materiais,
custeio de viagens, trainamento e aperfeiçoamento para seus
servidores e outras despesas necessárias ao desenvolvimento de
suas atividades;
- efetuar a cobrança de taxas relativas à prestação de serviços.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Este programa visa a execução de obras públicas,
compreendendo edificios, pontes e viadutos, englobando vários
setores, como Saúde, Justiça, Educação,
Segurança e Transportes. Em relação a este, a
atuação do Departamento se faz sentir nos municípios que,
em maioria, não possuem condições técnicas
ou economicas para executar pontes ou viadutos em suas estradas, as
quais apresentam, muitas vezes, em seu curso, rios, ferrovias e
até mesmo precipicios a serem transpostos.É quando surge
a atuação do D.O.P, que atua com sua especializada e
experiente equipe de engenharia, construindo as obras
necessárias, que permitirão a fácil
interligação dessas estradas com as demais rodovias e,
consequentemente, dos municípios entre si.
No que tange a edificios, o D.O.P. administra a sua
execução atuando através de convenios com outros
órgãos da Administração, dos quais recebe
os necessários recursos. Mediante os próprios, recebidos
através de subvenção do Tesouro Estadual, executa
obras de reformas ou ampliações. Elabora, para tanto, os
projetos necessários, detalhando-os ou desenvolvendo-os; prepara
as especificações, orçamentos e devidas
concorrências; acompanha e fiscaliza cada obra.
O presente programa inclue em suas metas a agricultura, o sistema viário, a educação e a saúde.