DECRETO N. 888, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4
320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei
n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e
Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de Cr$
1.271.761.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e um
milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vao subscritas pelo
Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
O Departamento de Estradas de Rodagem, pessoa jurídica de
direito público com autonomia administrativa e financeira, tem
como atribuições prioritárias a
execução e fiscalização de todos os
serviços técnicos e administrativos concementes a
estudos, projetos, especificações, orçamentos,
locação, construção,
pavimentação, reconstrução e melhoramentos
de estradas de rodagem estaduais, obras de arte complementares,
inclusive os anéis rodoviários nas áreas
metropolitana e grandes municípios e as vias expressas, a fim de
proporcionar à comunidade uma rede rodoviária que venha a
atender a grande demanda de circulação de bens e
serviços, aiem de desenvolver a infra-estrutura econômica
do Estado de São Paulo e regiões adjacentes. Tais
objetivos provocam a integração do Estado na conjuntura
nacional, dentro de um Plano Rodoviário Nacional promovido pelo
Ministério dos Transportes através do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem.
A rede rodoviária estadual conta atualmente com cerca de 12.000
quilômetros de estradas pavimentadas e de 6.000 quilômetros
de estradas sílico-arg losas, com uma crescente necessidade de
ampliação, com a implantação e
pavimentação de novas estradas, tendo em vista a
saturação de tráfego em muitas de nossas rodovias
e as exigências ocasionadas pelo desenvolvimento das
regiões geoconomicas do Estado.
Para garantir a aplicação eficiente de recursos,
planejamento da conservação e controle do equipamento,
foi instituido em 1969 o Fundo de Conservação de Rodovias
que também vem proporcionando o estabelecimento de
padrões de conservação rodoviária e
aplicação de modernas técnicas.
Com o objetivo de construir e pavimentar a Rodovia dos Imigrantes e
ampliar e melhorar a Via Anchieta, foi ainda em 1969 criada a DERSA
Desenvolvimento Rodoviário S.A. e, dadas as
características da empresa, ao DER cabe representar o Estado
como acionista majoritário através da cessão de direito
de uso da Via Anchieta e da Subscrição de
ações que o Departamento deve integralizar para permitir
um eficiente desempenho das atribuições daquela empresa.
Com o objetivo de dinamizar uma infra-estrutura capaz de atrair oa
investimentos da iniciativa privada e também estimular
vocações economicas regionais, o Governo do Estado criou
em março de 1972 o PROINDE, como instrumento mento governamental
para interiorizar o desenvolvimento.
O Plano Rodoviário para Interiorização do
Desenvolvimento PROINDE prevê a execução de obras
rodoviárias na extensão de cerca de 5.000
quilômetros, no triênio 1972-1975.
Em atendimento a meta prioritária do Governo do Estado e em
decorrência do Decreto n. 173 de 15 de agosto de 1972, o
Departamento criou um programa que consubstancia as obras
rodoviárias da região do Vale do Ribeira, visando o
soerguimento sócio-econômico da região.
Deve, ainda, o Departamento de Estradas de Rodagem, manter e fiscalizar
as travessias em "Ferry-boats", canoas ou balsas, controlar a
utilização das proximidades das rodovias no que se refere
a painéis de propaganda, postos de gasolina, redes
elétricas e telefônicas. A coleta e
tabulação de dados estatísticos permitem a
revisão e atualização do plano rodoviário
estadual, determinando estudos de solos e pesquisas de natureza
rodoviária dos municípios, o Departamento de Estradas de
Rodagem presta assistência técnica, no desenvolvimento de
seus sistemas rodoviários, e financeira, na
distribuição do Auxílio Rodoviário
Estadual, além de auxílios especiais mais urgentes.
Mantem o Departamento de Estradas de Rodagem um serviço de
informação ao público e aos
órçãos governamentais e representa oficialmente o
Estado em congressos rodoviários.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 2004, de 1924; Lei n. 2485, de 16-12-1935; Decreto-lei n. 16545,
de 26-12-1946; Decreto n. 17868, de 10-1-1948; Decreto n. 17711-A, de
13-8-1949; Lei n. 996, de 13-4-1951; Lei n. 2481, de 31-12-1953; Lei n.
2597, de 15-1-1954; Decreto n. 25342, de 9-1-1956; Decreto n 31.438, de
22-4-1956; Decreto-lei n 61, de 21-11-1956; Lei n. 4190, de 26-9-1957;
Lei n. 4507, de 31-12-1957; Decreto n. 35492," de 15-9-1959; Decreto n.
38842, de 31-7-1961; Lei n. 6626. de 30-12-1961; Decreto n. 41850, de
24-4-1963; Decreto n. 42.084, de 24-6-1963; Lei n. 8672, de 21-1-1965;
Decreto n 41.529, de 17-2-1965; Decreto n. 45559, de 24-11-1965; Lei n.
9198. de 2-12-1965; Lei n. 9578, de 30-12-1966; Lei n. 9730, de
9-2-1967; Decreto-lei n. 200, de 25-2-1967; Decreto n. 49152, de
28-2-1967; Decreto n. 48485 de 18-9-1967; Lei n. 9995, de 20-12-196;
Decreto-lei n. 343, de 28-12-1967; Decreto n. 25346, de 9-1-1968;
Decreto n. 49277 de 6-2-1968; Decreto n. 49549, de 2-5-1968; Decreto n
51.168, da 23-12-1968; Decreto n.º 51206 de 30-12-1968:
Decreto-lei n. 5, de 6-3-1969: Decretolei n. 84. de 29-5-1969;
Constituição do Brasil, de 17-10-1969; Decreto-lei n 999,
de 21-10-1969; Decreto-lei n. 173, de 30-12-1969; Decreto-lei n. 174,
de 30-12-1969; Decreto-lei n. 207, de 25-3-1970; Lei de 10-12-1970;
Decreto n. 52605, de 7-1-1971; Decreto n.º 173, de 15-8-1972.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, o Departamento de Estradas de Rodagem deverá cumprir, a
fim de atingir seus objetivos, a seguinte programação: um
Conjunto de Atividades Centrais e Comuns e três programas
simples.
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns:
Esta categoria de programação reune e execute, todas as
atividades de Administração que servem aos três
programas simples do Departamento de Estradas de Rodagem, firção
encarregado da construção e manutenção de
nossa rede rodoviária. Assim, por aquela atividade central, o
órgão mantem a Supervisão Geral, Administrativa e
Técnica, além de proceder a distribuição
dos Auxilios Especiais e do Auxilio Rodoviário Estadual as
entidades municipais, a subscrição de ações
da DERSA, Petrobrás e Companhia Telefônica Brasileira, as
subvenções e contribuições a diversas
entidades; ainda mantém o policiamento rodoviário.
01.00 - Planejamento e Desenvolvimento Rodoviário:
Este programa tem por objetivo a ampliação da rede
rodoviaria estadual, a reconstrução e melhoramento da
rede existente e a construção de edificios destinados
á sede propria do D.E.R. em São Paulo e sedes de
regiões administrativas do Estado. Desenvolve-se a atividade de
fiscalização de obras s serviços e os projetos de
implantação, pavimentação e
restauração de rodovias e construção de
edificios, a fim de se concretizar o incremento da infra-estrutura
estadual.
02.00 - Conservação e Operação da Rede Rodoviária em Tráfego:
O desenvolvimento deste programa permitira ao D.E.R. atingir as
seguintes metas: a) conservação de 12 000 km. de estradas
pavimentadas e 6.000 km. de estradas silico-argilosas; b)
conservação da rede futura, uma vez que a
implantação de novas estradas se processa continuamente;
c) ampliação e renovação do equipamento,
obedecendo a um planejamento a longo prazo para atender as crescentes
necessidades de um serviço eficiente; d) estabelecimento de
padrões de melhoramentos a serem introduzidos nas rodovias.
Suas atividades dao condições operacionais ao programa,
pela manutenção das fabricas e usinas de asfalto,
aquisição de equipamentos, operações de
conservação da superficie da pista, de acostamentos, de
faixas e dominio e drenagem, de obras de arte,
sinalização uas rodovias e manutenção de
balanças.
03.00 - Integração Rodoviária do
Vale do Ribeira: O presente programa, criado por força do
Decreto n. 173. de 15 de agosto de 1972, consubstância as obras
rodoviárias da região do Vale do Ribeira, visando o
soerguimento, sócio-econômico da região, o que
constitui meta prioritária do Governo do Estado. Seu
único projeto específico denomina-se «Rodovias e
próprios» e pretende a aplicação
maciça de investimentos, principalmente no que se refere a
transportes e comunicações.
A BR. 116 constitui a única via de transporte em
operação permanente, uma vez que as outras
ligações apresentam problemas nas épocas chuvosas.
O D.E.R. propõe-se a melhorar e pavimentar extensa rede
rodoviária que eliminará de vez o problema de transportes
na região, permitindo, então, penetração da
influência dos órgãos da Saúde,
Educaçaõ e outros.
Para 1973, foram consignados ao Departamento de Estradas de Rodagem Cr$
548.461.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 723.300.000,00 para
Despesas de Capital.
DECRETO N. 888, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento do Departamento de Estrada de Rodagem, para o exercício de 1973