DECRETO N. 888, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de Cr$ 1.271.761.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vao subscritas pelo Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem,
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O Departamento de Estradas de Rodagem, pessoa jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira, tem como atribuições prioritárias a execução e fiscalização de todos os serviços técnicos e administrativos concementes a estudos, projetos, especificações, orçamentos, locação, construção, pavimentação, reconstrução e melhoramentos de estradas de rodagem estaduais, obras de arte complementares, inclusive os anéis rodoviários nas áreas metropolitana e grandes municípios e as vias expressas, a fim de proporcionar à comunidade uma rede rodoviária que venha a atender a grande demanda de circulação de bens e serviços, aiem de desenvolver a infra-estrutura econômica do Estado de São Paulo e regiões adjacentes. Tais objetivos provocam a integração do Estado na conjuntura nacional, dentro de um Plano Rodoviário Nacional promovido pelo Ministério dos Transportes através do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

A rede rodoviária estadual conta atualmente com cerca de 12.000 quilômetros de estradas pavimentadas e de 6.000 quilômetros de estradas sílico-arg losas, com uma crescente necessidade de ampliação, com a implantação e pavimentação de novas estradas, tendo em vista a saturação de tráfego em muitas de nossas rodovias e as exigências ocasionadas pelo desenvolvimento das regiões geoconomicas do Estado.

Para garantir a aplicação eficiente de recursos, planejamento da conservação e controle do equipamento, foi instituido em 1969 o Fundo de Conservação de Rodovias que também vem proporcionando o estabelecimento de padrões de conservação rodoviária e aplicação de modernas técnicas.

Com o objetivo de construir e pavimentar a Rodovia dos Imigrantes e ampliar e melhorar a Via Anchieta, foi ainda em 1969 criada a DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A. e, dadas as características da empresa, ao DER cabe representar o Estado como acionista majoritário através da cessão de direito de uso da Via Anchieta e da Subscrição de ações que o Departamento deve integralizar para permitir um eficiente desempenho das atribuições daquela empresa.

Com o objetivo de dinamizar uma infra-estrutura capaz de atrair oa investimentos da iniciativa privada e também estimular vocações economicas regionais, o Governo do Estado criou em março de 1972 o PROINDE, como instrumento mento governamental para interiorizar o desenvolvimento.

O Plano Rodoviário para Interiorização do Desenvolvimento PROINDE prevê a execução de obras rodoviárias na extensão de cerca de 5.000 quilômetros, no triênio 1972-1975.

Em atendimento a meta prioritária do Governo do Estado e em decorrência do Decreto n. 173 de 15 de agosto de 1972, o Departamento criou um programa que consubstancia as obras rodoviárias da região do Vale do Ribeira, visando o soerguimento sócio-econômico da região.

Deve, ainda, o Departamento de Estradas de Rodagem, manter e fiscalizar as travessias em "Ferry-boats", canoas ou balsas, controlar a utilização das proximidades das rodovias no que se refere a painéis de propaganda, postos de gasolina, redes elétricas e telefônicas. A coleta e tabulação de dados estatísticos permitem a revisão e atualização do plano rodoviário estadual, determinando estudos de solos e pesquisas de natureza rodoviária dos municípios, o Departamento de Estradas de Rodagem presta assistência técnica, no desenvolvimento de seus sistemas rodoviários, e financeira, na distribuição do Auxílio Rodoviário Estadual, além de auxílios especiais mais urgentes.

Mantem o Departamento de Estradas de Rodagem um serviço de informação ao público e aos órçãos governamentais e representa oficialmente o Estado em congressos rodoviários.

LEGISLAÇÃO

Lei n. 2004, de 1924; Lei n. 2485, de 16-12-1935; Decreto-lei n. 16545, de 26-12-1946; Decreto n. 17868, de 10-1-1948; Decreto n. 17711-A, de 13-8-1949; Lei n. 996, de 13-4-1951; Lei n. 2481, de 31-12-1953; Lei n. 2597, de 15-1-1954; Decreto n. 25342, de 9-1-1956; Decreto n 31.438, de 22-4-1956; Decreto-lei n 61, de 21-11-1956; Lei n. 4190, de 26-9-1957; Lei n. 4507, de 31-12-1957; Decreto n. 35492," de 15-9-1959; Decreto n. 38842, de 31-7-1961; Lei n. 6626. de 30-12-1961; Decreto n. 41850, de 24-4-1963; Decreto n. 42.084, de 24-6-1963; Lei n. 8672, de 21-1-1965; Decreto n 41.529, de 17-2-1965; Decreto n. 45559, de 24-11-1965; Lei n. 9198. de 2-12-1965; Lei n. 9578, de 30-12-1966; Lei n. 9730, de 9-2-1967; Decreto-lei n. 200, de 25-2-1967; Decreto n. 49152, de 28-2-1967; Decreto n. 48485 de 18-9-1967; Lei n. 9995, de 20-12-196; Decreto-lei n. 343, de 28-12-1967; Decreto n. 25346, de 9-1-1968; Decreto n. 49277 de 6-2-1968; Decreto n. 49549, de 2-5-1968; Decreto n 51.168, da 23-12-1968; Decreto n.º 51206 de 30-12-1968: Decreto-lei n. 5, de 6-3-1969: Decretolei n. 84. de 29-5-1969; Constituição do Brasil, de 17-10-1969; Decreto-lei n 999, de 21-10-1969; Decreto-lei n. 173, de 30-12-1969; Decreto-lei n. 174, de 30-12-1969; Decreto-lei n. 207, de 25-3-1970; Lei de 10-12-1970; Decreto n. 52605, de 7-1-1971; Decreto n.º 173, de 15-8-1972.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Em 1973, o Departamento de Estradas de Rodagem deverá cumprir, a fim de atingir seus objetivos, a seguinte programação: um Conjunto de Atividades Centrais e Comuns e três programas simples.

00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns:

Esta categoria de programação reune e execute, todas as atividades de Administração que servem aos três programas simples do Departamento de Estradas de Rodagem, firção encarregado da construção e manutenção de nossa rede rodoviária. Assim, por aquela atividade central, o órgão mantem a Supervisão Geral, Administrativa e Técnica, além de proceder a distribuição dos Auxilios Especiais e do Auxilio Rodoviário Estadual as entidades municipais, a subscrição de ações da DERSA, Petrobrás e Companhia Telefônica Brasileira, as subvenções e contribuições a diversas entidades; ainda mantém o policiamento rodoviário.

01.00 - Planejamento e Desenvolvimento Rodoviário:

Este programa tem por objetivo a ampliação da rede rodoviaria estadual, a reconstrução e melhoramento da rede existente e a construção de edificios destinados á sede propria do D.E.R. em São Paulo e sedes de regiões administrativas do Estado. Desenvolve-se a atividade de fiscalização de obras s serviços e os projetos de implantação, pavimentação e restauração de rodovias e construção de edificios, a fim de se concretizar o incremento da infra-estrutura estadual.

02.00 - Conservação e Operação da Rede Rodoviária em Tráfego:

O desenvolvimento deste programa permitira ao D.E.R. atingir as seguintes metas: a) conservação de 12 000 km. de estradas pavimentadas e 6.000 km. de estradas silico-argilosas; b) conservação da rede futura, uma vez que a implantação de novas estradas se processa continuamente; c) ampliação e renovação do equipamento, obedecendo a um planejamento a longo prazo para atender as crescentes necessidades de um serviço eficiente; d) estabelecimento de padrões de melhoramentos a serem introduzidos nas rodovias.

Suas atividades dao condições operacionais ao programa, pela manutenção das fabricas e usinas de asfalto, aquisição de equipamentos, operações de conservação da superficie da pista, de acostamentos, de faixas e dominio e drenagem, de obras de arte, sinalização uas rodovias e manutenção de balanças. 

03.00 - Integração Rodoviária do Vale do Ribeira: O presente programa, criado por força do Decreto n. 173. de 15 de agosto de 1972, consubstância as obras rodoviárias da região do Vale do Ribeira, visando o soerguimento, sócio-econômico da região, o que constitui meta prioritária do Governo do Estado. Seu único projeto específico denomina-se «Rodovias e próprios» e pretende a aplicação maciça de investimentos, principalmente no que se refere a transportes e comunicações.

A BR. 116 constitui a única via de transporte em operação permanente, uma vez que as outras ligações apresentam problemas nas épocas chuvosas. O D.E.R. propõe-se a melhorar e pavimentar extensa rede rodoviária que eliminará de vez o problema de transportes na região, permitindo, então, penetração da influência dos órgãos da Saúde, Educaçaõ e outros.

Para 1973, foram consignados ao Departamento de Estradas de Rodagem Cr$ 548.461.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 723.300.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 888, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento do Departamento de Estrada de Rodagem, para o exercício de 1973

Retificação

Órgão: Departamento de Estradas de Rodagem Código: 16.55
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
3.2.3.1. - Inativos
Em 42.31.00.00
Onde se lê: - 20.507.000
Leia-se: 20.508.000