DECRETO N. 889, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 13.012.000,00 (treze milhões e doze mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discrirninação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo tem por finalidade:
I - colaborar com os órgãos competentes da União no que se refere a aplicação, no Estado de São Paulo, da politica aeronautica nacional;
II - planejar a rede aeroportuária do Estado, respeitada a política de coordenação geral dos transportes e a legislação especifica
III - projetar construir e administrar aeroportos no Estado, mediante delegação, concessão ou autorização do Ministério da Aeronautica;
IV - arrecadar tarifas aeroportuárias, por delegação do Ministério da Aeronáutica;
V - aplicar as normas legais, técnicas e administrativas, baixadas pelas autoridades federais;
VI - desempenhar, direta ou indiretamente, todas as demais atividades ligadas à aeronautica, de competência do Estado, ou que lhe forem delegadas.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 10.385. de 24-8-1970;
Decreto n.º 52.562, de 17-11-1970


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Em 1973, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo deverá cumprir um Programa Simples: "Administração e Operação de Aeroportos", sendo-lhe destinado, para tanto, recursos para Despesas Correntes no montanto de Cr$ 13.012.000,00.

01.00 - Administração e Operação de Aeroportos:

Para a eficiente realização das metas estabelecidas e dos objetivos programados, nesta Categoria de Programação, houve necessidade do programa ser desdobrado em 4 (quatro) atividades, a saber:

01 - Administração e Operação do Aeroporto de São Paulo:

Esta atividade compreende as atribuições exercidas para promover O eficiente funcionamento do aeroporto de Congonhas, nos termos do convênio de concessão firmado entre os governos da União e do Estado, execução de obras e serviços atinentes à manutenção, conservação e melhoramentos das instalações, desenvolvimento dos serviços administrativos objetivando colocá-los em condições de perfeito atendimento das necessidades; enfim, dar ao aeroporto uma estrutura que atenda aos requisitos exigidos pela moderna técnica da aviação, visando sempre garantir a regularidade e a segurança dos voos.

02 - Administração e Operação do Aeroporto de Viracopos

Esta atividade compreende as atribuições exercidas para promover o eficiente funcionamento do aeroporto de Viracopos, nos termos do convênio de concessão firmado entre os governos da União e do Estado, execução de obras e serviços atinentes à manutenção, conservação e melhoramentos das instalações; desenvolvimento dos serviços administrativos objetivando colocá-los em condições de perfeito atendimento das necessidades; enfim, dar ao aeroporto uma estrutura que atenda aos requisitos exigidos pela moderna técnica da aviação visando, sempre, garantir a regularidade e a segurança dos voos,

03 - Administração e Operação dos Aeroportos do Interior

Esta atividade compreende todas as atribuições concernentes à administração dos aeroportos do interior, visando a implantação definitiva da Infraestrutura desses aeroportos, e serviços de conservação e manutenção das pistas, páteos e estações de passageiros.

04 - Administração Geral:

Esta atividade será exercida pela Administração do Departamento Aeroviário, devendo ser destacado as atribuições de: centralização da execução e fiscalização das obras do Departamento; realização de pesquisas e estudos no campo aeronáutico e a prestação de assistencia técnica a aviação civil; a administração do pessoal e material e ainda, à centralização dos serviços de contabilidade e as atividades afetas a Procuradoria Jurídica que atende a todo o Departamento.