DECRETO N. 889, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a
Receita e Despesa, do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, no valor de Cr$ 13.012.000,00 (treze milhões e
doze mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discrirninação constante
das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo tem por finalidade:
I - colaborar com os órgãos competentes da
União no que se refere a aplicação, no Estado de
São Paulo, da politica aeronautica nacional;
II - planejar a rede aeroportuária do Estado, respeitada
a política de coordenação geral dos transportes e
a legislação especifica
III - projetar construir e administrar aeroportos no Estado,
mediante delegação, concessão ou
autorização do Ministério da Aeronautica;
IV - arrecadar tarifas aeroportuárias, por delegação do Ministério da Aeronáutica;
V - aplicar as normas legais, técnicas e administrativas, baixadas pelas autoridades federais;
VI - desempenhar, direta ou indiretamente, todas as demais
atividades ligadas à aeronautica, de competência do
Estado, ou que lhe forem delegadas.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 10.385. de 24-8-1970;
Decreto n.º 52.562, de 17-11-1970


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
deverá cumprir um Programa Simples: "Administração
e Operação de Aeroportos", sendo-lhe destinado, para
tanto, recursos para Despesas Correntes no montanto de Cr$
13.012.000,00.
01.00 - Administração e Operação de Aeroportos:
Para a eficiente realização das metas estabelecidas e dos
objetivos programados, nesta Categoria de Programação,
houve necessidade do programa ser desdobrado em 4 (quatro) atividades,
a saber:
01 - Administração e Operação do Aeroporto de São Paulo:
Esta atividade compreende as atribuições exercidas para
promover O eficiente funcionamento do aeroporto de Congonhas, nos
termos do convênio de concessão firmado entre os governos
da União e do Estado, execução de obras e
serviços atinentes à manutenção,
conservação e melhoramentos das
instalações, desenvolvimento dos serviços
administrativos objetivando colocá-los em
condições de perfeito atendimento das necessidades;
enfim, dar ao aeroporto uma estrutura que atenda aos requisitos
exigidos pela moderna técnica da aviação, visando
sempre garantir a regularidade e a segurança dos voos.
02 - Administração e Operação do Aeroporto de Viracopos
Esta atividade compreende as atribuições exercidas para
promover o eficiente funcionamento do aeroporto de Viracopos, nos
termos do convênio de concessão firmado entre os governos
da União e do Estado, execução de obras e
serviços atinentes à manutenção,
conservação e melhoramentos das
instalações; desenvolvimento dos serviços
administrativos objetivando colocá-los em
condições de perfeito atendimento das necessidades;
enfim, dar ao aeroporto uma estrutura que atenda aos requisitos
exigidos pela moderna técnica da aviação visando,
sempre, garantir a regularidade e a segurança dos voos,
03 - Administração e Operação dos Aeroportos do Interior
Esta atividade compreende todas as atribuições
concernentes à administração dos aeroportos do
interior, visando a implantação definitiva da
Infraestrutura desses aeroportos, e serviços de
conservação e manutenção das pistas,
páteos e estações de passageiros.
04 - Administração Geral:
Esta atividade será exercida pela Administração do
Departamento Aeroviário, devendo ser destacado as
atribuições de: centralização da
execução e fiscalização das obras do
Departamento; realização de pesquisas e estudos no campo
aeronáutico e a prestação de assistencia
técnica a aviação civil; a
administração do pessoal e material e ainda, à
centralização dos serviços de contabilidade e as
atividades afetas a Procuradoria Jurídica que atende a todo o
Departamento.