DECRETO N. 89, DE 25 DE JULHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco,
imóvel situado naquele município,
necessário a construção de Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autoriaada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, uma
área de terreno sem benfeitorias com 6.610,00 m² (seis mil,
oitocentos e dez metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Osasco, necessária a
construção de Centro de Saúde, com as medidas e
confrontações constantes da planta e memorial anexos ao
processo n° 32 665-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Iniciam-se no ponto "A" situado a 3,80 m. do ponto de
intersecção dos alinhamentos das mas Jose G. Gomes e
Diogo Bezntez; deste ponto, segue pelo alinhamento da rua José
G. Gomes na distãncia de 79,00 m até encontrar o ponto
"B"; deste ponto, segue em curva a direita, com um desenvolvimento de
8,40 m. até encontrar o ponto "C"; deste ponto, segue pelo
alinhamento da R. da Saudade na distância de 117,20 m. até
encontrar o ponto "D"; deste ponto segue em curva à direita com
um desenvolvimento de 21,60 m até encontrar o ponto "E"; deste
ponto, segue pelo alinhamento da rua Diogo Benitez na distância
de 87,80mv até encontrar o ponto "f"; deste ponto, segue em
curva a direita com um desenvolvimento de 8,29m. até encontrar o
ponto "A" início da presente descrição, encerrando
uma área de 6.810,00 m² (seis mil, oitocentos e dez metros
quadrados)".
Artigo 2° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.