DECRETO N. 890, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Imprensa Oficial do Estado, no valor de Cr$ 34.958.544,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Imprensa Oficial do Estado tem por Objetivo publicar o Diário Oficial do Estado e atender à demanda de todos os trabalhos gráficos de interesse da Administração Pública Estadual.

LEGISLAÇÃO

Lei n. 9.559, de 16 de dezembro de 1968;
Decreto n. 50.560, de 22 de outubro de 1968; e
Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1966.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O programa a ser desenvolvido pela Imprensa Oficial do Estado Serviços de Artes Gráficas - visa atender não so à publicação e distribuição do Diário Oficial do Estado, mas também a confecção de impressos, folhetos, livros, volumes de leis.
A manutenção dos atuais serviços, como também de expansão dos mesmos, exige dispendio de grandes somas, aplicadas em Despesas Correntes e Despesas de Capital (reposição), totalmente custeadas com Receitas Próprias. Assim sendo, foram previstos recursos da ordem de Cr$ 31.478.381,00 para Despesas Correntes e Cr$ 3.480.163,00 para Despesas de Capital, perfazendo um total de Cr$ 34.958.544,00.