DECRETO N. 891, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento do Instituto Oscar Freire, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 5.º da lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto Oscar Freire, no valor de Cr$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerã a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a estedecreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto Oscar Freire.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Ao Instituto Oscar Freire compete:
I - promover a formação e treinamneto de pessoal especializado mediante realização de cursos de extensão nos ramos da Medicina Legal, Medicina Social, Medicina do Trabalho, da Criminologia, da Criminalística, da Identificação, da História da Medicina e da Ética Profissional;
II - executar pesquisas nos ramos acima citados;
III - colaborar com o Departamento de Medicina Legal, Medicina Social, Medicina do Trabalho e Deontologia Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nas atividades docentes e de pesquisas, na área de sua competência;
IV - cooperar com as atividades dos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, na esfera de sua competência;
V - realizar perícias, exames de personalidade e de capacidade profissional requisitados pelas autoridades competentes;
VI - difundir o resuitado de suas atividades e outras matérias relacionadas com a sua área de atribuições;
VII - manter o Centro de Estudos do Instituto;
VIII - celebrar convênios com outras entidades nos termos da legislação em vigor, dentro de suas finalidades.

LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n. 237, de 30-4-1970;
Decreto n. 52.468, de 16-6-1970.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Com recursos orçamentários na ordem de Cr$ 993.000,00, sendo Despesas Correntes Cr$ 843.000,00 e Despesas de Capital Cr$ 150.000,00, pleiteia-se cumprir as atribuições constantes de artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 237, de 30 de abril de 1970, o qual determina o campo de atuação do Instituto Oscar Freire, de muita profundidade, principalmente no que concerne a formação e treinamento de pessoal especializado nos ramos de Medicina Legal, Social, do Trabalho, da Criminologia, da Criminalistica, e ainda a realzação de pesquisas nos termos supra citados, bem como a estreita cooperação com as atividades dos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada.
É, em linhas gerais, programa a que se propõe o Instituto Oscar Freire cumprir no exercício de 1973.

DECRETO N. 891, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento do Instituto Oscar Freire, para o exercício de 1973

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