DECRETO N. 892, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
5.º da Lei n.º 55 de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a
Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Força Pública
do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 31.845.000,00 (trinta e
um milhões oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Força
Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
I - A Caixa Beneficente da Força Pública do Estado
de São Paulo, destina-se, principalmente, ao pagamento de
pensão mensal vitalícia e pecúlio aos
beneficiários dos oficiais e praças da Policia Militar,
falecidos. Foi criada pela Lei n. 958 de 28-9-1905.
II - Dentro das disponibilidades financeiras, são feitos
emprestimos aos contribuintes para aquisição de casa
própria.
III - Concede, também auxílio para funeral dos pensionistas falecidos.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 958, de 28-9-1905;
Lei n. 2.332 de 27-11-1928;
Lei n. 1.684, de 31-7-1932;
Lei n. 1.689, de 4-8-1952;
Lei n. 3.239, de 11-11-1959;
Lei n. 5.232, de 17-1-1959;
Lei n. 6.057, de 24-3-1961;
Lei n. 10.152, de 19-6-1968;
Decreto-lei Complementar n. 7, de 6-11-1969
Decreto n. 34.438, de 31-12-1958;
Decreto n. 42.674, de 12-11-1963;.
Decreto n. 43.233, de 23-4-1964;
Decreto n. 44.682, de 29-3-1965;
Decreto n. 50.454, de 30-9-1968;
Decreto n. 52.032, de 12-6-1969.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Assistência Social aos Contribuíntes:
Através do presente programa procura a Caixa Beneficente da
Força Pública do Estado de São Paulo dar
cumprimento as obrigações que lhe são pertinentes
e que consistem no pagamento de pensão vitalícia e
pecúlio por falecimento aos dependentes de seus contribuintes.
Por outro lado,a entidade efetua empréstimos aos contribuintes,
para fins imobiliários, dentro das disponibilidades de seu
orçamento.
Este programa gira em torno dessas finalidades e os recursos nele
previstos destinam-se a cumpri-las no intuito de oferecer
condições de previdência e poupança aos
contribuintes da Caixa.