DECRETO N. 894, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Guarda Noturna de Campinas, no valor de Cr$ 2.621.600,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil e seiscentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Munícipio de Campinas - Decreto-lei n. 15.360, de 22 de dezembro de 1945.

Artigo 1.º - Fica criada, como entidade autárquica, sem onus para o Estado, a Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 2.º - Fica aprovado o regulamento da Guarda Noturna de Campinas, com este assinado pelo Secretário da Segurança Pública do Estada de São Paulo.
Artigo 1.º - Do Regulamento:
A Guarda Noturna de Campinas, neste Estado, como entidade autárquica, é destinada a manter sob fiscalização da Delegacia Regional de Polícia local, a vigilância noturna das propriedades, casas comerciais, e habitações em geral, e auxiliar o policiamento.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O Orçamento-Programa da Guarda Noturna de Campinas compõe-se de uma única categoria programática - Programa Simples - «Vigilância Noturna», necessitando de recursos da ordem de Cr$ 2.621.000.00 senão Cr$ 2.576.434,00 para Despesas Correntes, e Cr$ 45.166,00 para Despesas de Capital.
Pretende-se com o desenvolvimento do Programa estabelecido propiciar à cidade de Campinas um policiamento ainda mais intensivo neutralizando os inúmeros perigos por qual a comunidade, no seu desenvolvimento demográfico, vem enfrentando.

DECRETO N. 894, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova, o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1973

Retificação 

Órgão: GUARDA NOTURNA DE CAMPINAS Código; 18.57
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Ementa 25 65.01.00
Onde se lê: Despesas de Capital.... 45.1666
Investimentos .................................. 45.1666
Leia-se: Despesas de Capital ..... 45.166
Investimentos.....................................45.166