DECRETO N. 895, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial do Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o artigo
5.º da lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a
Receita e Despesa da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos, no valor de Cr$ 216.850,00 (duzentos e dezesseis mil,
oitocentos e cinquenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Presidente da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Bolsa de Café e Mercadorias de Santos,
instituição criada pelo Lei n.º 1.416, de 14 de julho
de 1914, alterada pelo Decreto-lei n.º 12.930 de 8 de setembro de
1942, e cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto n.º 26.275, de
agôsto de 1956, tem como objetivo:
a) Centralizar e sistematizar as operações de comercio de café e mercadorias em geral;
b) Estabelecer as normas regualadoraa de tais operações para sua maior validade e segurança;
c) Apurar, registrar e divulgar, dia a dia, os preços correntes e a situação do mercado.
Para cumprir essas finalidades, a Bolsa mantém em sua sede um
recinto destinado às reuniões dos corretores oficiais e
á realização do negócio de compra e venda,
assim como também organização e
instalações apropriadas para elaboração e
publicação dos dados e informes atinentes aos mesmos
negócios.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, em seu programa
simples "Classificação de Café", mantem uma
Comissão de Peritos Oficiais que procedem às
avaliações e classificações de café,
fixando diferenças de tipos e qualidades, apurando desse modo,
prejuízo e bonificações que ocorrem em
transações de café. Possui ainda um Conselho
Consultivo, composto de cinco comerciantes de café, indicados
anualmente pela Associação Comercial de Santos,
órgão este que será ouvido pela Câmara
Sindical sobre todos os assuntos que interessam ao Comércio do
Café. Na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
funciona permanentemente um serviço de
classificação e arbitragens, que representa valioso
auxílio ao comércio do produto, pois, graças aos
certificados oficiais expedidos pela entidade, são
frequentemente resolvidas pendências que surgem comércio a
respeito de entregas de café. Também ao Poder
Judiciário, na solução de questões
judiciais que versam sobre o valor do produto, a Bolsa tem prestado o
seu concurso graciosamente através de informagções
e certificados fornecidos. Igualmente do exterior são recebidas
consultas por intermédio de firmas comerciais da praça, a
respeito de tipo e qualidade de cafés exportados pelo porto de
Santos, mormente quando surgem dúvidas quanto à correta
discriminação dos cafés embarcados.