DECRETO N. 895, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial do Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 5.º da lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, no valor de Cr$ 216.850,00 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Bolsa de Café e Mercadorias de Santos, instituição criada pelo Lei n.º 1.416, de 14 de julho de 1914, alterada pelo Decreto-lei n.º 12.930 de 8 de setembro de 1942, e cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto n.º 26.275, de agôsto de 1956, tem como objetivo:
a) Centralizar e sistematizar as operações de comercio de café e mercadorias em geral;
b) Estabelecer as normas regualadoraa de tais operações para sua maior validade e segurança;
c) Apurar, registrar e divulgar, dia a dia, os preços correntes e a situação do mercado.
Para cumprir essas finalidades, a Bolsa mantém em sua sede um recinto destinado às reuniões dos corretores oficiais e á realização do negócio de compra e venda, assim como também organização e instalações apropriadas para elaboração e publicação dos dados e informes atinentes aos mesmos negócios.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, em seu programa simples "Classificação de Café", mantem uma Comissão de Peritos Oficiais que procedem às avaliações e classificações de café, fixando diferenças de tipos e qualidades, apurando desse modo, prejuízo e bonificações que ocorrem em transações de café. Possui ainda um Conselho Consultivo, composto de cinco comerciantes de café, indicados anualmente pela Associação Comercial de Santos, órgão este que será ouvido pela Câmara Sindical sobre todos os assuntos que interessam ao Comércio do Café. Na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos funciona permanentemente um serviço de classificação e arbitragens, que representa valioso auxílio ao comércio do produto, pois, graças aos certificados oficiais expedidos pela entidade, são frequentemente resolvidas pendências que surgem comércio a respeito de entregas de café. Também ao Poder Judiciário, na solução de questões judiciais que versam sobre o valor do produto, a Bolsa tem prestado o seu concurso graciosamente através de informagções e certificados fornecidos. Igualmente do exterior são recebidas consultas por intermédio de firmas comerciais da praça, a respeito de tipo e qualidade de cafés exportados pelo porto de Santos, mormente quando surgem dúvidas quanto à correta discriminação dos cafés embarcados.