DECRETO N. 898, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Campinas, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Orçamento-Programa da
Universidade Estadual de Campinas, para o exercício de 1973, que
força a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 122.121.000,00 (cento e
vinte e dois milhões, cento e vinte e um mil cruzeiros),
conforme o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964 e no Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6
de novembro de 1969.
Parágrafo único - A Receita e Despesa referidas neste artigo deverão obedecer as especificações dos Quadros I, II e III.
Artigo 2.º - As Tabelas Explicativas da Receita e da
Despesa e suas alterações, observados os limites fixados
neste decreto, serão baixadas por ato do Reitor da Universidade
Estadual de Campinas.
Artigo 3.º - Os recursos correspondentes a rubricas
próprias da Receita somente serão utilizados à
medida que se realizar a respectiva arrecadação:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO N. 898, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Campinas, para o exercício de 1973
Retificação
Órgão: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Código: 21.57
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO
1.4.0.00 - Transferências Correntes
Em Fonte
Onde se lê: 7.121.000
Leia-se: 1.121.000