DECRETO N. 899, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.55 de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 19.169 000,00 (dezenove milhões, cento e sessenta e nove mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O Hospital serve de campo para a instrução dos estudantes de medicina e enfermagem, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, e, da Escola de Enfermagem e de Cursos Pós-Graduação; oferece pronta assistência médica hospitalar à população indigente de toda região e que se estende por todo o Brasil Central; colabora e contribui para a educação médica e sanitária do povo em cooperação com as autoridades competentes.

O Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo Autarquia Estadual, foi criado pela Lei Estadual n.º 3.274, de 23 de dezemoro de 1955, e teve o seu Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.641, de 3 de fevereiro de 1971, publicado no Diário Oficial de 11 de março de 1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, estabeleceu uma única categoria programática:
Programa Simples - "Assistência-Médico Hospitalar". Por este programa objetivará continuar a cumprir suas finalidades de prestar assistência-médico-hospitalar talar e servir de campo para instrução dos estudantes de medicina e enfermagem.
Assim é que no campo médico hospitalar vem atuando em beneficio dos doentes pobres, não só da região de sua sede, como de todo o Brasil Central, como um marco de serviços prestados pelo Governo do Estado de São Paulo, em beneficio da população necessitada de toda uma região brasileira.
Dentro do programa "Assistência-Médico-Hospitalar" foram constituídas quatro atividades específicas discrimindas;
I - Serviços Administrativos;
II - Enfermagem;
III - Serviços Técnicos Auxiliares;
IV - Clínicas.
A primeira atividade mantém a Administração aparelhada para atender dentro das suas atribuições, todos os serviços que lhe cabem como órgão centralizador como órgão de ligação Governo-Entidade, e como responsável pelo funcionamento de todos os demais serviços.
A segunda atividade está voltada ao atendimento do doente externo, atividade de prevenção integração do Hospital nas suas finalidades assistenciais e instrução dos estudantes da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem.
Evidentemente ampliado o atendimento de ambulatório ampliar-se-á todos os demais serviços auxiliares, propiciando a realização de exames químicos, hematológicos, bacteriológicos, sorológicos, provas funcionais e atender pacientes internos e externos. Atendimento da solicitação de ensino médico e a realização de cursos de pós-graduação e especialização. Atendimento dos pedidos de exames radiológicos dos pacientes internados e externos, atendimento de estudo experimental e das solicitações de ensino médico e cursos de pós-graduação e especialização. Tratamento de doenças com Raio X ou outros elementos radioativos a pacientes portadores de moléstias que requeiram estas espécies de cuidados.
A quarta atividade cuida do atendimento dos medicos recém-formados e destinados a especializá-los ou aperfeiçoá-los no setor de medicina clínica escolhido pelos mesmos, tudo de acordo com a programação de estudo e trabalho pré-determinada e se desenvolvendo em tempo definido. o corpo clínico contratado reune-se em diversas atividades médicas, tanto para o diagnóstico e tratamento em geral, como para intervenções cirurgicas. Suas especializações variam conforme a natureza da unidade em que serve.