Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.55
de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, no
valor de Cr$ 19.169 000,00 (dezenove milhões, cento e sessenta e nove
mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
O Hospital serve de campo para a instrução dos estudantes de medicina e
enfermagem, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo, e, da Escola de Enfermagem e de Cursos Pós-Graduação;
oferece pronta assistência médica hospitalar à população indigente de
toda região e que se estende por todo o Brasil Central; colabora e
contribui para a educação médica e sanitária do povo em cooperação com
as autoridades competentes.
O Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo Autarquia Estadual, foi criado pela Lei
Estadual n.º 3.274, de 23 de dezemoro de 1955, e teve o seu Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 52.641, de 3 de fevereiro de 1971, publicado
no Diário Oficial de 11 de março de 1971.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O
hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, estabeleceu uma única categoria programática:
Programa Simples - "Assistência-Médico Hospitalar". Por este programa
objetivará continuar a cumprir suas finalidades de prestar
assistência-médico-hospitalar talar e servir de campo para instrução
dos estudantes de medicina e enfermagem.
Assim é que no campo médico hospitalar vem atuando em beneficio dos
doentes pobres, não só da região de sua sede, como de todo o Brasil
Central, como um marco de serviços prestados pelo Governo do Estado de
São Paulo, em beneficio da população necessitada de toda uma região
brasileira.
Dentro do programa "Assistência-Médico-Hospitalar" foram
constituídas quatro atividades específicas discrimindas;
I - Serviços Administrativos;
II - Enfermagem;
III - Serviços Técnicos Auxiliares;
IV - Clínicas.
A primeira atividade mantém a Administração aparelhada para atender
dentro das suas atribuições, todos os serviços que lhe cabem como órgão
centralizador como órgão de ligação Governo-Entidade, e como
responsável pelo funcionamento de todos os demais serviços.
A segunda atividade está voltada ao atendimento do doente externo,
atividade de prevenção integração do Hospital nas suas finalidades
assistenciais e instrução dos estudantes da Faculdade de Medicina e
Escola de Enfermagem.
Evidentemente ampliado o atendimento de ambulatório ampliar-se-á todos
os demais serviços auxiliares, propiciando a realização de exames
químicos, hematológicos, bacteriológicos, sorológicos, provas
funcionais e atender pacientes internos e externos. Atendimento da
solicitação de ensino médico e a realização de cursos de pós-graduação
e especialização. Atendimento dos pedidos de exames radiológicos dos
pacientes internados e externos, atendimento de estudo experimental e
das solicitações de ensino médico e cursos de pós-graduação e
especialização. Tratamento de doenças com Raio X ou outros elementos
radioativos a pacientes portadores de moléstias que requeiram estas
espécies de cuidados.
A quarta atividade cuida do atendimento dos medicos recém-formados e
destinados a especializá-los ou aperfeiçoá-los no setor de medicina
clínica escolhido pelos mesmos, tudo de acordo com a programação de
estudo e trabalho pré-determinada e se desenvolvendo em tempo definido.
o corpo clínico contratado reune-se em diversas atividades médicas,
tanto para o diagnóstico e tratamento em geral, como para intervenções
cirurgicas. Suas especializações variam conforme a natureza da unidade
em que serve.