DECRETO N. 9, DE 11 DE JULHO DE 1972
Oficializa a participação da Secretaria do Interior no "VIII Congresso Nacional de Municípios" e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a participação
da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, no "VIII
Congresso Nacional de Municípios", a realizar-se no
período de 7 a 12 de agosto de 1972, na cidade de Guarapari,
Estado do Espírito Santo.
Artigo 2.° - A Secretaria do Interior, através de
seus órgãos competentes, oferecerá à
Associação Brasileira de Municípios toda
colaboração e assistência necessárias,
podendo solicitar para esse fim a cooperação dos demais
órgãos da administração estadual,
objetivando o pleno êxito do Congresso referido no artigo
anterior.
Artigo 3.° - O Secretário do Interior
designará a delegação oficial da Pasta, que
participará do certame e prestará, aos seus promotores,
toda a assistência técnica e material de interesse do
Conclave.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.