DECRETO N. 90, DE 25 DE JULHO DE 1972

Retifica e dá nova redação ao Artigo 1º, do Decreto de 30 de maio de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica retificado e passa a ter a seguinte redação o artigo do Decreto de 30 de maio de 1972:
«Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial os imóveis e benfeitorias, com a área total de 8.013,44 (oito mil e treze metros quadrados e quarenta e quatro decímentros quadrados), constituídos dos lotes númmeros 7 (par, 12, 12-A (ex 16-A), 13, 14 e 15, situados no 29º subdistrito de Santo Amaro, comarca da Capital, necessários à instalação do Ginásio «Melvin Jones», da Secretaria da Educação, com as divisas e confrontações, a saber: Inicia no ponto «A», dominado em planta anexa, situado no alinhamento esquerdo da Av. de Pido, distante cento e vinte e quatro metros e sessenta e três centímetros ... 14,63m) da intersecção dos alinhamentos desta Avenida com a Rua Marcílio B. Do ponto «A», segue em linha reta pelo alinhamento da citada Avenida numa distância de cento e vinte e dois metros e setenta e três centímetros .. 12,73m) até o ponto «B». Daí deflete à esquerda pelo canto chanfrado e segue em linha reta numa distância de três metros e sessenta e um centímetros 6lm) até o ponto «C», localizado no alinhamento da Rua Marcílio Dias. Daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento desta Rua numa distância de cincoenta e seis metros (56,00m) até o ponto «D». Daí, deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de sessenta e oito metros e vinte oito centímetros (68,28m) até o ponto «E». Daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de catorze metros e sessenta e oito centímetros...... ,68m) até o ponto «F» confrontando do ponto «D» ao ponto «F» com o lote 16». Do ponto «F», deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de vinte e sete metros e dez centímetros (27,10m) até o ponto «G». Daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de sete metros e dez centímetros 10m) até o ponto «H», confrontando do ponto «F», ao ponto «H» com os lotes números «21» e «22». Do ponto «H,> deflete à esquerda, e segue em linha reta ma distância de oito metros (8,00m) até o ponto «I». Daí, deflete à direita e jue em linha reta numa distância de treze metros e sessenta centímetros ... l,60m) até o ponto «J». Daí deflete À esquerda e segue em linha reta numa distância de quatro metros (4,00m) até o ponto «K», confrontando do ponto «H» ponto «K» com os lotes nºs «23» e «24». Do ponto «K», deflete à esquerda e que em linha reta numa distância de vinte metros e vinte e oito centímetros 1,28m) até o ponto «L», confrontando do ponto «K» ao ponto «L» cem os lotes «5» e «6». Do ponto «L» segue em linha reta no prolongamento do alinhamento sito anterior numa distância de vinte e um metros e trinta e cinco centímetros (21,,35m) até o ponto «M» confrontando do ponto «L» ao ponto «M» com o lote nº «7». Do ponto «M», deflete à direita e segue em linha reta numa distância de quarenta metros e trinta e cinco centímetros (40,35m) até o ponto «A» início do presente memorial confrontando do ponto «M» ao ponto «A» com o lote nº «11», encerrando esta descrição uma área de 8.013,44 m² (oito mil e treze metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), cujos lotes assim se constituem:
I. Lote nº 7 (parte), com a área de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Jacy Leme de Souza e Silva.
II. Lote nº 12, com a área de 3.828,44 m² (três mil oitocentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e benfeitoria, que consta pertencer a Francisco Pérsio.
III. Lote nº 12-A (ex-16-A), com a área de 990,00 m² (novecentos e noventa metros quadrados), que consta pertencer ao Espólio de Amaro Vieira de Andrade.
IV. Lote nº 13 com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Alesso.
V. Lote nº 14, com 900,00 m² (novecentos metros quadrados) e benfeitoria, que consta pertencer a Adelino Zamarra.
VI. Lote nº 15, com a área de 1.370,00 m² (mil trezentos e setenta (metros quadrados), que consta pertencer à Companhia Antártica Paulista.
»
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria do Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação».
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 90, DE 25 DE JULHO DE 1972

Retifica e dá nova redação ao Artigo 1.º, do Decreto de 30 de maio de 1972

Retificação

Artigo 1.º - ...
«Artigo 1.º - ...
Onde se lê: 'Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria do Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação».
Leia-se: Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria do Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação».
Onde se lê: 'Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se: Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.