DECRETO N. 90, DE 25 DE JULHO DE 1972
Retifica e dá nova redação ao Artigo 1º, do Decreto de 30 de maio de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2º e 6º do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica retificado e passa a ter a seguinte redação o artigo do Decreto de 30 de maio de 1972:
«Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial os imóveis e benfeitorias, com a
área total de 8.013,44 (oito mil e treze metros quadrados e
quarenta e quatro decímentros quadrados), constituídos
dos lotes númmeros 7 (par, 12, 12-A (ex 16-A), 13, 14 e 15,
situados no 29º subdistrito de Santo Amaro, comarca da Capital,
necessários à instalação do Ginásio
«Melvin Jones», da Secretaria da Educação,
com as divisas e confrontações, a saber: Inicia no ponto
«A», dominado em planta anexa, situado no alinhamento
esquerdo da Av. de Pido, distante cento e vinte e quatro metros e
sessenta e três centímetros ... 14,63m) da
intersecção dos alinhamentos desta Avenida com a Rua
Marcílio B. Do ponto «A», segue em linha reta pelo
alinhamento da citada Avenida numa distância de cento e vinte e
dois metros e setenta e três centímetros .. 12,73m)
até o ponto «B». Daí deflete à
esquerda pelo canto chanfrado e segue em linha reta numa
distância de três metros e sessenta e um centímetros
6lm) até o ponto «C», localizado no alinhamento da
Rua Marcílio Dias. Daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta pelo alinhamento desta Rua numa distância de
cincoenta e seis metros (56,00m) até o ponto «D».
Daí, deflete a esquerda e segue em linha reta numa
distância de sessenta e oito metros e vinte oito
centímetros (68,28m) até o ponto «E».
Daí, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de catorze metros e sessenta e oito
centímetros...... ,68m) até o ponto «F»
confrontando do ponto «D» ao ponto «F» com o
lote 16». Do ponto «F», deflete à esquerda e
segue em linha reta numa distância de vinte e sete metros e dez
centímetros (27,10m) até o ponto «G».
Daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de sete metros e dez centímetros 10m) até
o ponto «H», confrontando do ponto «F», ao
ponto «H» com os lotes números «21» e
«22». Do ponto «H,> deflete à esquerda, e
segue em linha reta ma distância de oito metros (8,00m)
até o ponto «I». Daí, deflete à
direita e jue em linha reta numa distância de treze metros e
sessenta centímetros ... l,60m) até o ponto
«J». Daí deflete À esquerda e segue em linha
reta numa distância de quatro metros (4,00m) até o ponto
«K», confrontando do ponto «H» ponto
«K» com os lotes nºs «23» e
«24». Do ponto «K», deflete à esquerda e
que em linha reta numa distância de vinte metros e vinte e oito
centímetros 1,28m) até o ponto «L»,
confrontando do ponto «K» ao ponto «L» cem os
lotes «5» e «6». Do ponto «L» segue
em linha reta no prolongamento do alinhamento sito anterior numa
distância de vinte e um metros e trinta e cinco
centímetros (21,,35m) até o ponto «M»
confrontando do ponto «L» ao ponto «M» com o
lote nº «7». Do ponto «M», deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de quarenta
metros e trinta e cinco centímetros (40,35m) até o ponto
«A» início do presente memorial confrontando do
ponto «M» ao ponto «A» com o lote nº
«11», encerrando esta descrição uma
área de 8.013,44 m² (oito mil e treze metros quadrados e
quarenta e quatro decímetros quadrados), cujos lotes assim se
constituem:
I. Lote nº 7 (parte), com a área de 125,00 m² (cento e
vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Jacy Leme de
Souza e Silva.
II. Lote nº 12, com a área de 3.828,44 m² (três mil
oitocentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados) e benfeitoria, que consta pertencer a
Francisco Pérsio.
III. Lote nº 12-A (ex-16-A), com a área de 990,00 m²
(novecentos e noventa metros quadrados), que consta pertencer ao
Espólio de Amaro Vieira de Andrade.
IV. Lote nº 13 com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Alesso.
V. Lote nº 14, com 900,00 m² (novecentos metros quadrados) e benfeitoria, que consta pertencer a Adelino Zamarra.
VI. Lote nº 15, com a área de 1.370,00 m² (mil trezentos e
setenta (metros quadrados), que consta pertencer à Companhia
Antártica Paulista.»
Artigo 2º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação
orçamentária própria do Fundo Estadual de
Construções Escolares, da Secretaria da
Educação».
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 90, DE 25 DE JULHO DE 1972
Retifica e dá nova redação ao Artigo 1.º, do Decreto de 30 de maio de 1972
Retificação
Artigo 1.º - ...
«Artigo 1.º - ...
Onde se lê: 'Artigo 2.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta da
dotação orçamentária própria do
Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da
Educação».
Leia-se: Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação
orçamentária própria do Fundo Estadual de
Construções Escolares, da Secretaria da
Educação».
Onde se lê: 'Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Leia-se: Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.