DECRETO N. 905, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sôbre reajustamento dos salários do pessoal da Administração Centralizada admitido a título precário e no regime da legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados, na base de 20% (vinte por cento), os salários do pessoal admitido a título precário e no regime da legislação trabalhista, nos órgão da Administração Centralizada, obedecidas, quanto aos últimos, as nermas legais a que estão subordinados.
§ 1.° - Os admitidos para o exercício de funções com denominações identicas às dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, terão a majoração de que trata este artigo calculada com base no valor fixado nos anexos 1 e 2 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971. para o grau «A» da referência do cargo correspondente, acrescido, se for o caso, da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
§ 2.º - Os admitidos para o exercíio de funções não correspondentes aos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, terão a majoração de que trata este artigo calculada com base nos salários reajustados nos termos do § 2.° do artigo 1.° do Decreto de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais, decorrentes de normas legais a que estão subordinados os servidores contratados no regime da legislação trabalhista, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa de 1973.
Artigo 4.° - As Secretarias de Estado tomarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.