DECRETO N. 906, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Extingue órgão da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e relota cargos de Técnico de Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica extinto o Serviço de
Educação Física da Divisão Técnica
do Departamento de Educação Física e Esportes,
organizado pelo Decreto n. 45.012 de 15 de julho de 1965.
Artigo 2.° - Os Campeonatos Colegiais de Esportes e os Jogos
Infantis, oficializados, respectivamente, pelos Decretos n.°42.977,
de 24 de janeiro de 1964 e n. 50.411, de 24 de setembro de 1968,
continuarão sob a organização e
direção do Departamento de Educação
Física e Esportes.
Artigo 3.° - Ficam relotados na Secretaria da
Educação, procedentes da Secretaria de Cultura, Esportes
e Turismo, os cargos de Técnico de Educação
constantes da relação anexa a este Decreto e que dele faz
parte integrante.
Parágrafo único - Até 31 de dezembro de
1973, a despesa correspondente aos cargos a que se refere este artigo
correrá à conta das dotações consignadas no
orçamento da Unidade Orgamentária de origem dos
servidores.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsávelo pelo S.N.A.
Relação a que se refere o Artigo 3.° do Decreto de n. 906, de 29-12-72
1 (um) cargo de Técnico de Educação, Padrão
"20-B", ocupado por Altair José Marques, RG. 2.067.919;
2 (dois) cargos de Técnico de Educação,
Padrão "20-C", ocupados por Abigail Alcântara Quarentei,
RG. 1.022.335 e José Domingos Arruda Nascimento, RG. 1.347.476;
8 (oito) cargos de Técnico de Educação,
Padrão "20-D", ocupados por Célia Sandoval Lamargo, RG.
613.095, Regina Maria Silva Pimentel, RG ... 2.707.449, Glauco Milani,
RG. 583.767, Cid Moura Ferrão, RG. 587.800, Nelson Amorim Silva,
RG. 2.356.457, Jandyra Senise, RG. 882.483, Clara Elisabeth
Lichtenberger, RG. 434.551 e Consuelo de Carvalho, RG. 575.341;
6 (seis) cargos de Técnico de Educação,
Padrão "20-E", ocupados por Juventino Onofre Cauduro, RG.
495.445. Juvenal Roxo, RG. 395.344, Anna Tartaglione Serrano, RG.
511.950, Alice Pereira, RG. 357.881, Maria Ruth Queiroz Telles, RG.
667.105 e Affonso Apolinário Doin Netto, RG. 135.278.
Exposição de Motivos GERA n.° 510|72
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que extingue o Serviço de
Educação Física, da Divisão Técnica
do Departamento de Educação Física e Esportes
(DEFE), da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Educação é, modernamente, entendida como um
processo integrado de várias atividades, entre as quais a
Educação Física. Desta forma não mais
é oportuno que essa atividade permaneça fora da Pasta que
responde pelo desenvolvimento do ensino e pela fixação de
diretrizes nesse campo, razão pela qual este Projeto extingue o
referido órgão.
Junto à mencionada medida providencia-se, ainda, a
relotação dos cargos de Técnico de
Educação, lotados no Departamento de
Educação Física e Esportes, para a Secretaria da
Educação.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa