DECRETO N. 909, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre o provimento de cargos na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos parágrafos 3.°, item 2, e 4.° do Artigo 9.° do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a efetuar o provimento de dois cargos de Assistente Técnico de Direção III, criados pelo inciso IX do artigo 9.° do Decreto-lei n.o 4, de 6 de março de 1969.
Parágrafo único - Os Assistentes Técnicos de Direção, titulares dos cargos de que trata este artigo, atuarão junto ao Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.