DECRETO N. 91, DE 25 DE JULHO DE 1972

Declara de utilidade pública a faixa de terreno que indica, a fim de nela ser instituida servidão de passagem, para remanejamento de tubulação de O 400 mm, em Cangaíba, a cargo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, uma faixa de terreno situada no bairro de Cangaiba, município e comarca da Capital, destinada ao remanejamento de tubulação de O 400 mm (F. SAEC - 12.612(72), caracterizada na planta n.° 5.362 e assim descrita:
Faixa com 4,00 metros de largura, localizada no alinhamento esquerdo da Rua dos Professores, a 121.70 metros, aproximadamente, da esquina da Estrada de Cangaiba, perfazendo a área de 117,60 m² (cento e dezessete metros quadrados e sessenta decimetros quadrados) e que consta pertencer a Alfredo Francês, com endereço á Rua Quintino Bocaiuva, n.° 231, 7.° andar, Capital do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - A constituição da servidão de passagem de que trata o   presente Decreto e declarada de natureza urgente, para fins do artigo 15 do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21/6/1941, com a nova redação dada pela Lei n. 2.786, de 21/5/1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas próprias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.