DECRETO N. 910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Altera o Decreto de 16 de
dezembro de 1971, que dispõe seja observado na
execução da Lei de 9 de dezembro de 1971,
a
discrirninação da Receita e da Despesa constante das
tabelas anexas.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas no valor de Cr$
32.154.830,00 (trinta e dois milhões, cento e cinquenta e quatro
mil, oitocentos e trinta cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas, constantes da Tabela
Explicativa:


A área de ação dos Programas Especiais, privativa
da Administração Geral do Estado é centralizada e
contem no Orçamento vigente dotações globais de
forma a assegurar, mediante alocação de recursos, a plena
realização de investimentos estaduais. Desta maneira e
justificável a presente alteração, uma vez que
visa redistribuir nos elementos próprios de
execução e conforme as necessidades dos
órgãos, a dotação concentrada no 4.1.2.0 -
Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento
a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Altera o Decreto de 16 de
dezembro de 1971, que dispõe seja observado na
execução da Lei de 9 de dezembro de 1971,
a
discrirninação da Receita e da Despesa constante das
tabelas anexas
Retificação
No Artigo 1.° - DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTARIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO