DECRETO N. 910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Altera o Decreto de 16 de dezembro de 1971, que dispõe seja observado na execução da Lei de 9 de dezembro de 1971, 
a discrirninação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas no valor de Cr$ 32.154.830,00 (trinta e dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, constantes da Tabela Explicativa:


A área de ação dos Programas Especiais, privativa da Administração Geral do Estado é centralizada e contem no Orçamento vigente dotações globais de forma a assegurar, mediante alocação de recursos, a plena realização de investimentos estaduais. Desta maneira e justificável a presente alteração, uma vez que visa redistribuir nos elementos próprios de execução e conforme as necessidades dos órgãos, a dotação concentrada no 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Altera o Decreto de 16 de dezembro de 1971, que dispõe seja observado na execução da Lei de 9 de dezembro de 1971,
a discrirninação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas

Retificação 

No Artigo 1.° - DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTARIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
Unidade Orçamentária: SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Código: 04
Código Especificação Onde se lê:
4.2.0.0 Inversões Financeiras tituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras
Leia-se:
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou
Entidades Comerciais e Financeiras