Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 911, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Altera o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1972 a 1974 aprovado pela Lei de 26 de novembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 4º da Lei de 26 de novembro de 1971 que aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1972 a 1974,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas no valor de Cr$ 915.222.611,00 (novecentos e quinze milhões duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e onze cruzeiros) as dotações da Lei de 26 de novembro de 1971 que aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1972 a 1974.
Parágrafo único - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo, as consignações constantes dos anexos I (Recurso do Orçamento Plurinual) e II (Programação das Despesas de Capital) que integram a Lei do Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 1972 a 1974, ficam suplementadas conforme distribuição especificada nos Anexos deste Decreto.

 

 

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuorno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.