DECRETO N. 912, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Altera o Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1972, nos termos do inciso II do Artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na quantia de Cr$ 32.154.830,00 (trinta e dois
milhões, cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas:

Justificam-se as presentes alterações nas
consignações estabelecidas pela Lei de 9 de dezembro de
1971, uma vez que visando maior flexibilidade
orçamentária, foram fixadas dotações
correspondentes as despesas compromissadas dos órgãos,
aos diversos elementos que compdem as Subcategorias Econômicas:
4.2.0.0 - Inversões Financeiras e 4.3.0.0 - Transferencias de
Capital. Por outro lado o elemento 4.1.2.0 - Serviços em Regime
de Programação Especial recebeu todo o excesso da
dotação para Despesas de Capital, agora realocada segundo
as necessidades dos diversos órgãos.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 912, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Altera o Orçamento
Programa do Estado para o exercício de 1972, nos termos do
inciso II, do Artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
Retificação
No Artigo. 2.º -
DESPESAS DAS UNIDADES ORÇAMENTARIAS DISCRIMINADAS POR ELEMENTO
Onde se lê:
Administração Geral do Estado -
Leia-se:
Administação Geral do Estado - Código 21