DECRETO N. 92, DE 25 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre doação de materia usado ao Asilo de Mendicidade de Araraquara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 2.445 70, a doação ao
Asilo de Mendicidade de Araraquara de um Cofre de aço Fiel, com
2 portas com segredo, PI, 860, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária podera
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes 25 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.