DECRETO N. 93, DE 25 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais usados a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Birigui

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.° 1.323|72, a doação a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Birigui, dos seguintes materiais; 1 balança marca Filizola, c| capacidade até 50 quilos, fabr. 3.522, série 3.134 1 mesa de ferro para sala médica, Pat. s|n ; 1 escada de ferro p| mesa médica; 1 armário c| 4 portas, PI, 8.439, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2 ° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiis e de um ano a partir da publicação, quando a donataria podera dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 25 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.