DECRETO N. 94, DE 26 DE JULHO DE 1972
Autoriza afastamento de engenheiros, funcionários públicos, para participar de certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
engenheiros, servidores públicos,deixarem de comparecer ao
serviço, por motivo de sua participação na VII
Convenção Na- cional de Engenheiros e 1.º Feira
Nacional de Engenharia e Industria a realisarem-se no período de
12 a 18 de agosto de 1972, em Curitiba - Paraná.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
insita no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos dos certames e as funções
que desempenham no serviço público.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na date, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.