DECRETO N. 94, DE 26 DE JULHO DE 1972

Autoriza afastamento de engenheiros, funcionários públicos, para participar de certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os engenheiros, servidores públicos,deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação na VII Convenção Na- cional de Engenheiros e 1.º Feira Nacional de Engenharia e Industria a realisarem-se no período de 12 a 18 de agosto de 1972, em Curitiba - Paraná.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem insita no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na date, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.