DECRETO N. 95, DE 26 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre afastamento de médicos que participarem de conclaves
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço, por motivo de sua participação no II
Congresso de Dermatologistas de Lingua Portuguesa, 'XXIX Congresso
Brasileiro de Dermatologia e 'VI Jornada Brasileira de Leprologia, a
realizarem-se simultaneamente, no período de 16 a 21 de outubro
de 1972, no Estado do Rio.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos dos certames e as funções
que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.