DECRETO N. 95, DE 26 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre afastamento de médicos que participarem de conclaves

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no II Congresso de Dermatologistas de Lingua Portuguesa, 'XXIX Congresso Brasileiro de Dermatologia e 'VI Jornada Brasileira de Leprologia, a realizarem-se simultaneamente, no período de 16 a 21 de outubro de 1972, no Estado do Rio.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.