DECRETO N. 97, DE 26 DE JULHO DE 1972

Declara insubsistente e de nenhum efeito o Decreto de 2, publicado a 3 de março de 1972, que dispôs sobre a exoneração de servidor e extinção de cargo restabelecido pelo Decreto n. 48.202, de 5 de julho de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos n. os GG 5.762-67, 3.470-67-HC e 2.310-67-HC,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado insubsistente e de nenhum efeito o Decreto de 2, publicado no «Diário Oficial» de 3 de março de 1972, que dispôs sobre exoneração de servidor e extinção de cargo restabelecido pelo Decreto n. 48.202, de 5 de julho de 1967, no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.