DECRETO N. 98, DE 27 DE JULHO DE 1972

Dá nova redação ao Decreto n. 52.707, de 11 de março de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Decreto n. 52.707, de 11 de março de 1971, que cria Delegacias de Ensino Secundário e Normal e dá providências correlates, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam criadas três Delegacias de Ensino Secundário e Normal (DESN), localizadas nas municípios de Mogi das Cruzes, Lorena e Tupã, respectivamente nas DRE do Grande São Paulo, Vale do Paraíba e Bauru.
Artigo 2.° - Cada Delegacia de Ensino Secundário e Normal terá a seguinte área de jurisdição:
I - DESN de Mogi das Cruzes: Municípios de Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano e os Distritos de Guaianazes, Itaquera e São Miguel Paulista, da Capital.
II - DESN de Lorena: Municípios de Aparecida, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, São Luiz do Paraitinga e Silveiras.
III - DESN de Tupã: Município de Tupã, Bastos, Iacrí, Queiroz, Herculândia, Quintana e Oscar Bressane.
Artigo 3.° - As Delegacias de Ensino Secundário e Normal criadas por este decreto serão Implantadas por força de Resolução do Secretário da Educação".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.