DECRETO N. 99, DE 27 DE JULHO DE 1972
Classifica funções das Secretarias da Agricultura, Transportes e Educação, para efeito de atribuição de "pro labore" e da outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
classificados, para efeito de atribuição de "pro labore"
de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 1.º de julho de 1968,
as funções:
I - Na Secretaria da Agricultura, na Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária, no Instituto de Zootecnia, de acordo com a
estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.365, de 19 de janeiro de
1970:
a) na referência "23", 3
(tres) funções de Chefe de Seção
Técnica, sendo uma destinada à uma Seção
Técnica da Divisão de Zootecnia de Bovinos de Corte; uma
destinada a uma Seção Técnica da Divisão de
Zootecnia de Bovinos Leiteiros e uma destinada a uma
Seção Técnica da Divisão de
Nutrição Animal e Pastagens;
b) na referência "22", 2
(duas) funções de Encarregado de Setor Técnico
destinadas aos Setores Técnicos da Divisão de
Nutrição Animal e Pastagens;
c) na referência "16", 1
(uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor
de Expediente de um dos Postos de Experimentação da
Divisão de Zootecnia Diversificada.
II - Na Secretaria dos Transportes, no Departamento de
Administração, no Serviço de Atividades
Auxiliares, conforme a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.896,
de 17 de margo de 1972:
a) na referência "CD-6", 1 (uma) função de Diretor destinada a Diretoria.
III - Na Secretaria de Educação, na Coordenadoria
de Ensino Básico e Normal, na Divisão Regional de
Educação de São José do Rio Preto, no
Serviço de Administração, conforme Decreto de 17
de setembro de 1971:
a) na referência "16", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Informações
da Seção de Pessoal.
Artigo 2.º - Fica alterado o inciso II do artigo 1.º do
Decreto de 11 de novembro de 1971 que classifica funções
da Secretaria da Saúde, da Agricultura e da
Promoção Social, na seguinte conformidade.
"II - ..........................................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) na referência "16", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor destinada ao Setor de Criação de
Animais, da Estação Experimental de Campinas, da
Divisão de Atividades Técnicas Complementares.
d) na referência "12", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor destinada ao Setor de Estufas e Ripados, da
Estação Experimental de Campinas; da Divisão de
Atividades Técnicas Complementares."
Artigo 3.º - Fica alterada a letra "a" do item 1, do inciso
n do Decreto de 9 de dezembro de 1971 que classifica
funções na Secretaria de Economia e Planejamente, na
Secretaria da Agricultura e na Secretaria da Saúde, na seguinte
conformidade:
"a) na referência "16", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor. destinada ao Setor de Beneficiamento de
Algodão, da Seção de Administração
do Centro Experimental de Campinas, subordinado a Divisão de
Atividades Tecnicas Básicas e Auxiliares."
Artigo 4.º - Os Secretários da Agricultura, Transportes e
Educação fixarão, através de ato
especifico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que
estejam desempenhando ou vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo 1.º deste decreto.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 99, DE 27 DE JULHO DE 1972
Classifica funções
das Secretarias da Agrícultura, Transportes e
Educação, para efeito de atribuição de "pro
labore" e dá outras providências
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