DECRETO N. 1.001, DE 30 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sobre afastamento de Cirurgiões Dentistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas,
funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de
sua participação na V Semana Odontológica de Franca, a realizar-se
naquela cidade, no periodo de 23 a 28 de abril de 1973.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969 comprovando, essencialmente, a
estreita relação existente entre os objetivos do certame
e as funções
que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Cliete da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1973.
Aidê Totino - Responsável pelo S.N.A.