DECRETO N. 1.006, DE 31 DE JANEIRO DE 1973
Reajusta os salários do pessoal do Quadro do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a
vista do disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por
cento) os salários do pessoal do Quadro do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, regido pela
legislação trabalhista.
Parágrafo único - Para os servidores abrangidos
pelo Artigo 9.º do Decreto de 4 de março de 1971, que
dispos sobre a fixação do Quadro de Pessoal do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a
majoração de que trata este artigo será calculada
sobre o salário reajustado nos termos do parágrafo
único do artigo 1.º do Decreto de 3 de fevereiro de 1972,
que reajustou os salários do pessoal do Quadro do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, regido pela
legislação trabalhista.
Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Nos termos do disposto no .§ 2.º do
Artigo 12 da Lei Complementar n. 74, de 14 de dezembro de 1972, as
despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de dotações
próprias do Orçamnto Programa da Autarquia, suplementadas
se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n.
819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1973.
Aide Totino - Responsável pelo S.N.A.