DECRETO N. 1.007, DE 31 DE JANEIRO DE 1973

Classifica funções na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretaria da Saúde, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, no Instituto Adolfo Luiz, conforme o disposto no Decreto n. 52 952, de 7 de junho de 1972;
a) Na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Receita, do Serviço de Finanças.
II - Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais de Tisiologia, no Parque Hospitalar do Mandaqui, conforme o disposto no Decreto n. 52. 529, de 17 de setembro de 1970:
a) Na referência "23", 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Nutrição e Dietética do Serviço Técnico Auxiliar.
III - Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no Hospital Infantil da Zona Norte, conforme o disposto no Decreto n. 52.900, de 17 de março de 1972;
a) Na referência «CD-11», 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada a Diretoria;
b) Na referência «CD-7», 1 (uma) função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
c) Na referência «CD-6», 1 (uma) função de Diretor, destinada ao Serviço de Finanças;
d) Na referência «19», 3 (três) funções de Chefe de Seção, destinadas   às Seções de Material, do Serviço de Administração, Seção de Orçamento e Custos e Seção de Despesa, do Serviço de Finanças;
e) Na referência «18», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração;
f) Na referência «16», 4 (quatro) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Expediente, da Diretoria; de Oficinas, da Seção de Administração do Patrimônio; de Pessoal, e de Comunicações, do Serviço de Administração;
g) Na referência «13», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada   a Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de Administração;
h) Na referência «12», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio.
IV - Na Coordenadoria de Asssitência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, no Instituto de Cardiologia, conforme o disposto no Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970:
a) Na referência «18», 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração;
b) Na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Oficinas, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará, através de ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.