DECRETO N. 1.007, DE 31 DE JANEIRO DE 1973
Classifica funções na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo relacionadas, da Secretaria da
Saúde, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especializados, no Instituto Adolfo Luiz, conforme o
disposto no Decreto n. 52 952, de 7 de junho de 1972;
a) Na referência "16", 1
(uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor
de Receita, do Serviço de Finanças.
II - Na Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais de Tisiologia, no
Parque Hospitalar do Mandaqui, conforme o disposto no Decreto n. 52.
529, de 17 de setembro de 1970:
a) Na referência "23", 1
(uma)
função de Chefe de Seção Técnica,
destinada à Seção de Nutrição e
Dietética do Serviço Técnico Auxiliar.
III - Na Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e
Especiais, no Hospital Infantil da Zona Norte, conforme o disposto no
Decreto n. 52.900, de 17 de março de 1972;
a) Na referência «CD-11», 1 (uma) função de Diretor Técnico, destinada a Diretoria;
b) Na referência
«CD-7», 1 (uma) função de Diretor, destinada
ao Serviço de Administração;
c) Na referência
«CD-6», 1 (uma) função de Diretor, destinada
ao Serviço de Finanças;
d) Na referência
«19», 3 (três)
funções de Chefe de Seção, destinadas
às Seções de Material, do
Serviço de Administração, Seção de
Orçamento e Custos e Seção de Despesa, do
Serviço de Finanças;
e) Na referência
«18», 1 (uma) função de Chefe de
Seção, destinada a Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração;
f) Na referência
«16», 4
(quatro) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos
Setores de
Expediente, da Diretoria; de Oficinas, da Seção de
Administração do Patrimônio; de Pessoal, e de
Comunicações, do Serviço de
Administração;
g) Na referência
«13», 1 (uma) função de Chefe de
Seção, destinada a Seção de
Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de
Administração;
h) Na referência
«12», 1 (uma) função de Encarregado de Setor,
destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da
Seção de Administração do Patrimônio.
IV - Na Coordenadoria de
Asssitência Hospitalar, no Departamento de Hospitais Gerais e
Especiais, no Instituto de Cardiologia, conforme o disposto no Decreto
n. 52.529, de 17 de setembro de 1970:
a) Na referência
«18», 1 (uma) função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração;
b) Na referência «16», 1 (uma)
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Oficinas, da Seção de Administração do
Patrimônio, do Serviço de Administração.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará, através de ato
específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que
estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.