DECRETO N. 1.009, DE 31 DE JANEIRO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 6.500.000,00 (.seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1°, do Decreto de 24 de janeiro de 1973.
Artigo 3.° - A vista do disposto no parágrafo 1° do Artigo 108 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica criada, passando a fazer parte da «Discriminação da Receita Prevista para o Exeríicio» da Autarquia a seguinte rubrica:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1973.
Aidê Totino - Responsável pelo S. N. A.