DECRETO N. 1.011, DE 31 DE JANEIRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 849 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública, conforme discriminação abaixo: 



A presente alteração é decorrente da transferência da Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, nos termos do Decreto n. 968-73.
Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação: 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N A.